Ejud-5 - Curso - Formação de Conciliadores e Mediadores - Parte Prática
- Página atualizada em 06/05/2025
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Ejud-5) convida para o "Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores - Parte Prática", que será ministrado telepresencialmente por meio da plataforma Google Meet, do dia 8 de maio até 21 de outubro de 2025, compreendendo uma carga horária total de 77 horas. A capacitação é voltada para magistrados(as) e servidores(as) do TRT-5 e de outros regionais que concluíram a parte teórica do curso, com 26 vagas oferecidas.
O professor da capacitação será Carlos Eduardo Nascimento, diretor do NUPEMEC do TRT-5.
A formação prática oferecida pela Escola Judicial do TRT-5 garante que os participantes desenvolvam habilidades essenciais, como a mediação e a conciliação, que são fundamentais para facilitar acordos e evitar longos processos judiciais. Esse curso se propõe a capacitar profissionais para atuarem de forma eficiente na resolução de conflitos, promovendo a justiça de maneira mais ágil e colaborativa.
Ao participar, você estará contribuindo para um ambiente mais harmonioso no âmbito do TRT da 5ª Região, ajudando a promover a cultura do diálogo e da resolução pacífica de disputas. Além disso, essa formação abre portas para uma atuação mais qualificada no mercado de trabalho, valorizando seu currículo e ampliando suas possibilidades profissionais.
Este curso é uma oportunidade valiosa de aprendizado prático e de fazer a diferença na vida das pessoas. Não perca essa chance de se especializar e contribuir para uma justiça mais eficiente e acessível!
Inscrição disponível no site da Escola Judicial.
Confira a programação completa clicando aqui.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail escola.noticias@trt5.jus.br.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









