Ejud-5 - Curso - Atualização de precedentes - STF e TST
- Página atualizada em 28/03/2025
O sistema de observância obrigatória de precedentes, instituído pelo CPC de 2015, exige constante atualização quanto às matérias assentadas no âmbito das cortes de “precedentes”, como STF e TST. Dessa forma, torna-se necessário conhecer e debater os precedentes adotados pela instância superior em matéria relevante para a jurisdição trabalhista.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Sistema de precedentes. Reconhecimento dos precedentes qualificados e as alternativas de sua aplicação. Necessidade de observância obrigatória. Investigação sobre os novos temas.
INSCRIÇÃO:
● A inscrição deve ser efetuada pela(o) própria(o) interessada(o) no link a seguir: https://forms.gle/f4Doxh65g1Qot4pJ8
● O link de acesso à sala de aula virtual será enviado para o e-mail institucional cadastrado no formulário de inscrição.
● O formulário de presença será postado no chat da sala de aula virtual e, posteriormente, encaminhado às respectivas Escolas Judiciais para deliberação do registro da carga horária correspondente ao evento.
Mais informações aqui.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail escola.noticias@trt5.jus.br.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









