logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Ejud-5 - Curso - Dia 9/4: Terceirização operada por Entes Públicos: a condução da instrução probatória e a fundamentação de decisões - Tema 1118 STF

O STF prolatou três importantes decisões sobre a responsabilização dos Entes Públicos em caso de terceirização de serviços. Mais recentemente, fixou tese sobre a distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato e suas repercussões em caso de inadimplências trabalhistas da empresa contratada (Tema 1118). Em razão do efeito vinculante de tal decisão, revela-se importante o estudo prático e teórico do modo como deverão ser conduzidas as instruções probatórias.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Histórico de decisões vinculantes do STF sobre o tema da terceirização operada por Entes Públicos (ADI 16, Tema 246 e Tema 1118 do STF). Estudo teórico e prático do Tema 1118 do STF. Requisitos para a responsabilização dos Entes Públicos. Especificidade das ações envolvendo saúde, salubridade e segurança do ambiente do trabalho. Distribuição do ônus da prova. Formas válidas para notificação do Ente Público sobre inadimplência da empresa contratada. Efeitos da revelia sobre a questão. Análise dos poderes instrutórios do Juiz, inclusive “ex officio”. Produção antecipada de prova. Fundamentação específica, considerando, inclusive, a limitação de teses formuladas pelas partes. Tutelas inibitórias em ações coletivas. Decisões recentes sobre o tema (reclamações constitucionais, jurisprudência do TRT-5 e TST).


CURRÍCULO DE ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR:
Mestre em Direito (Fundamentos e Efetividade do Direito) pelo Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu do Centro Universitário Guanambi (UNIFG). Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (2003). Especialização em Pós-graduação Latu Senso - Direito Processual do Trabalho pela IUNI Educacional Unime Itabuna (2009). Professor em cursos de Pós-graduação Lato sensu nas disciplinas de Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho (UNIFG, FASA-BA, UNIGRAD). Professor na Escola Judicial do TRT da 5ª Região. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


INSCRIÇÃO:
● A inscrição deve ser efetuada pela(o) própria(o) interessada(o) neste link.
● O link de acesso à sala de aula virtual será enviado para o e-mail institucional cadastrado no formulário de inscrição.
● O formulário de presença será postado no chat da sala de aula virtual e, posteriormente, encaminhado às respectivas Escolas Judiciais para deliberação do registro da carga horária correspondente ao evento.

Mais informações aqui.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail escola.noticias@trt5.jus.br.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.