Ejud 4 - Seminário Direito e Tecnologia e o Uso Ético da Inteligência Artificial
- Página atualizada em 26/11/2024
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, convida as demais Regionais para participarem do "Seminário Direito e Tecnologia e o Uso Ético da Inteligência Artificial", na modalidade telepresencial, que será realizado no dia 29 de novembro de 2024, das 09h às 12h.
Inscrições abertas até o dia 28/11/2024, neste link.
Data: 29/11/2024 - 09h às 12h.
Local: Canal da Ejud4 no Youtube
Carga horária: 03 horas/aula.
Público-alvo: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4 e de outros regionais; magistrados/as e servidores do TRT4 aposentados/as; membros do Ministério Público do Trabalho, estudantes, acadêmicos, advogados/as e demais profissionais interessados no tema.
Modalidade: Telepresencial.
Acessibilidade: O evento contará com tradução simultânea em Libras e estenotipia.
Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs, magistrados e servidores/as do TRT4 aposentados/as e público externo em geral: para aqueles/as que realizarem sua inscrição prévia no SisEJud, assistirem a atividade e registrarem a frequência no formulário Google (conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat), será disponibilizada uma declaração de participação, que poderá ser consultada pelos/as próprios/as interessados/as diretamente no SisEJud (magistrados/as e servidores/as aposentados/as do TRT4 podem acessá-lo como público interno, utilizando a mesmo login e senha de acesso ao Sigep Online, onde consultam as informações funcionais). Magistrados/as e servidores/as de outros regionais interessados/as poderão apresentar a declaração de participação às respectivas Escolas Judiciais, que certificarão a atividade, caso entendam conveniente.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT-CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









