Conheça as Metas Nacionais e Específicas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para 2026
- Página atualizada em 03/02/2026
Metas Nacionais e Específicas para 2026
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Florianópolis/SC, nos dias 1º e 2 de dezembro de 2025, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais e Específicas para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2026.
De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação.
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METAS NACIONAIS 2026
Aprovadas no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário
Meta 1 - Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)
- Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026.
Meta 2 - Julgar processos mais antigos (todos os segmentos)
- Justiça do Trabalho: Desconsiderados os processos que estiverem suspensos ao final de 2026 ou que forem dessobrestados durante o ano de 2026, pelo menos 94% dos processos distribuídos até 31/12/2024 nos 1º e 2º graus e 99% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2021) ou mais.
Meta 3 - Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
- Justiça do Trabalho: Aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2023/2024 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.
Meta 5 - Reduzir a taxa de congestionamento (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados)
- Justiça do Trabalho: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2025, ou alcançar taxas de, no máximo, 40% na fase de conhecimento e 45% na fase de execução.
Meta 9 - Estimular a inovação no Poder Judiciário (TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho)
- Justiça do Trabalho: Desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística), e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas.
METAS ESPECÍFICAS 2026
Aprovadas no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Meta Específica 1: Instituir, anualmente, o Plano de Qualidade de Vida do tribunal e alcançar em 2026:
a) a participação de pelo menos 10% do número total de magistrados(as) ativos(as) e de pelo menos 15% do número total de servidores(as) ativos(as) no TRT, considerando o quantitativo total de participantes distintos, no conjunto de ações de qualidade de vida planejadas;
b) a realização de exames periódicos de saúde em pelo menos 15% dos(as) magistrados(as) e em pelo menos 15% dos(as) servidores(as);
c) a promoção de pelo menos 3 (três) ações com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde do ano anterior ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior;
d) a promoção de pelo menos 1 (uma) ação em que participem terceirizados(as), estagiários(as) e aprendizes.
- Meta Específica 2: Aumentar o índice de Promoção da Equidade Racial (IPER) em 5% em relação ao desempenho de 2025, ou alcançar, no mínimo, 50% da pontuação geral do IPER.
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Meta Específica 3: Aumentar o índice de execuções extintas por satisfação da obrigação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio anterior ou alcançar, no mínimo 80% de execuções extintas por esse fundamento, excluídas as execuções fiscais.
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Meta Específica 4: 1. Implantar, em cada estado, Comitê Executivo Estadual composto por representantes de cada um dos ramos do Poder Judiciário, conforme previsto no
art. 7º da Resolução CNJ nº 350/2020.
2. Celebrar pelo menos 1 (um) acordo com instituições parceiras para a prevenção e a resolução consensual de litígios.
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Meta Específica 5: Promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação atinente ao programa, por meio do
estabelecimento de parcerias interinstitucionais.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ







