Ministério Público do Trabalho
- Página atualizada em 15/02/2024
ATRIBUIÇÕES:
órgão público que atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, localizadas nas capitais de cada Estado da Federação e nos Ofícios situados nas principais cidades do interior.Recebe denúncias feitas por sindicatos ou por empregados e promove inquéritos civis e ações judiciais para proteção e defesa de interesses do trabalhador, especialmente quanto aos seguintes assuntos:
- Discriminação do empregado por sua origem, sexo, idade, raça ou cor, estado civil, crença religiosa, convicção ideológica ou política, condição física ou mental, ou orientação sexual.
- Trabalho para o portador de deficiência física, visual, auditiva ou mental.
- Liberdade e dignidade no emprego.
- Relações de trabalho e falsas cooperativas.
- Condomínio de empregadores no meio rural.
- Contratações de servidores sem concurso público.
- Combate ao trabalho forçado.
- Combate ao trabalho infantil.
- Mediação e arbitragem de conflitos trabalhistas.
- Fiscalização do exercício correto do direito de greve.
ENDEREÇO
Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br | Telefone: (85) 3452-3738