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Ejud17: Curso EAD de Atualização de Mediadores e Conciliadores Judiciais

De ordem da Des. Ana Paula Tauceda Branco, Diretora desta Escola Judicial, considerando as diretrizes traçadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, em consonância com a ideia de compartilhamento de atividades de formação e aperfeiçoamento e da troca de experiências entre Magistrados do Trabalho, e considerando a recomendação de que sejam compartilhadas as ações formativas das Escolas Judiciais, informamos que esta Escola Judicial do TRT-ES está ofertando 5 (cinco) vagas, para Magistrados de outros Tribunais Trabalhistas, para o Curso de Formação e Atualização de Mediadores e Conciliadores Judiciais, na modalidade EaD (30h/com tutoria) e uma aula Telepresencial (2h/a).


Destacamos, que esta ação de capacitação não é de formação inicial ou introdutório nesta temática, mas, ao contrário, tem o objetivo precípuo de atualizar mediadores e conciliadores no tocante ao conteúdo completo necessário, estabelecido pela Resolução 288/2021, do CSJT. 
O Curso, que foi disponibilizado gentilmente pela Escola Judicial do TRT da 15ª Região - Ejud 15, será realizado por esta Escola Judicial, por meio desta SEDCAM, e contará com 1 (uma) turma virtual (EaD/Plataforma Moodle) de até 25 participantes, portanto, as vagas são limitadas.

Data: 06 a 08 de novembro de 2023.
Tutora: Juíza Amanda Barbosa (TRT 15).
Carga Horária: 32 horas/aula (30h EaD e 2h Telepresencial).
Modalidade: EaD e Telepresencial (Aula no dia 24/11 das 9h às 11h pelo MS Teams).
Público-alvo: Magistrados e Magistradas.

A solicitação de inscrição deve ser feita diretamente pelo Magistrado acessando AQUI

Após sua conclusão, a EJUD17 encaminhará a relação dos participantes, separados por cada Regional, para fins de validação da carga horária, segundo os critérios adotados por cada Escola, não emitindo certificados, portanto.

Material de apoio
Plano do curso

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.