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Grupo de trabalho criado pelo TRT-7 impulsiona ações coletivas em fase de execução

 Grupo de trabalho criado com o objetivo de implementar medidas para reduzir quantidade de processos coletivos com execução pendente apresenta seus primeiros resultados. Criado por ato conjunto da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e da Corregedoria, o Getec – Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas iniciou seus trabalho nas quatro primeiras varas do trabalho de Fortaleza, em outubro de 2021. Segundo relatório entregue à Presidência do TRT-7, foi dado seguimento a dezenas de processos antigos que estavam parados.

Juiz do trabalho Germano Siqueira integra o grupo de trabalho

De acordo com um dos integrantes do Getec, juiz do trabalho Germano Siqueira, existem processos que tramitam há décadas, que envolvem milhões de reais e milhares pessoas, mas devido a escassez de pessoal nas unidades da Justiça do Trabalho do Ceará, não tinham o andamento devido. Vários desses processos envolvem dezenas de volumes físicos. Alguns com cerca de 70 volumes – mais de 15 mil páginas -, contemplando pessoas com idades avançadas e até credores que faleceram. “Há uma quantidade significativa de processos coletivos em fase de execução, cuja tramitação vem se mostrando morosa”, diz trecho da Resolução que institui o grupo de trabalho.

Uma das primeiras execuções coletivas impulsionadas pelo Grupo é relacionada a processos que envolvem as três universidades estaduais do Ceará: UECE, Regional do Cariri (URCA) e Vale do Acaraú (UVA). Os processos movidos por servidores dessas instituições tramitam na 4ª Vara do Trabalho da capital desde 1992. Segundo o juiz Germano Siqueira, as primeiras providências tomadas em relação a esse caso foi a implantação do piso salarial dos professores. Eles já estão recebendo o piso desde de novembro de 2021. Além dessa iniciativa, estão sendo apurados os valores devidos aos profissionais ao longo dos anos.

“As execuções avançaram muito com a atuação do Grupo. Eram processos que estavam praticamente paralisados, porque cada vara não tem condições normais de dar conta desse tipo execução”, avalia o magistrado. O Getec foi criado para tratar especificamente de ações coletivas – propostas por sindicatos ou pelo Ministério Público. São ações trabalhistas que envolvem uma grande quantidade de pessoas, que já foram julgadas, o juiz reconheceu o direito das pessoas, mas ainda não foram disponibilizados bens para pagamento.

Entre os muitos processos indicados no relatório entregue pelo Getec à Presidência do TRT-7, um deles chama atenção pelo montante da execução: R$ 57,8 milhões. Outro processo, de 1996, se destaca pela quantidade de pessoas envolvidas, com cinco mil servidores do Ministério da Saúde. E um terceiro processo chama atenção pelo tempo de tramitação. Trata-se de uma ação envolvendo a Universidade Federal do Ceará que tramita na 1ª Vara da capital há 32 anos. “Isso é o suficiente para demonstrar o nível de importância do trabalho desenvolvido pelo Getec”, ressalta Germano Siqueira.

“Não obstante as dificuldades e a escassez estrutural de pessoas no âmbito da 7ª Região, é relevante destacar todo o apoio que a administração judiciária, pela Corregedoria e pela Presidência do Tribunal, tem dispensado ao propiciar condições de trabalho ao Getec, de modo a permitir o avanço possível na prática dos atos processuais em execução coletiva, uma vez que esse trabalho é absolutamente impraticável dentro da rotina das unidades judiciárias”, ressalta o magistrado em ofício encaminhado à Presidência do TRT-7.

Grupo de trabalho

O Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas foi criado por meio de Resolução Normativa de agosto de 2021. O Getec é formado por magistrados e servidores e tem atuação em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho do Ceará. O Grupo tem a missão de elaborar e executar plano de ação para a redução do acervo de processos coletivos com execução pendente. De acordo com o documento, consideram-se ações coletivas aquelas que abranje número de reclamantes ou substituídos igual ou superior a 20.