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Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade

Índice de Artigos

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Governança das Contratações compreende essencialmente um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão das Contratações, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis induzindo melhorias na área das Contratações.


Não deve, portanto, ser confundida com Gestão das Contratações, que representa uma função da governança e traduz a maneira pela qual se executa o direcionamento estratégico estabelecido. (Acórdão TCU nº. 2622/2015 – TCU - Plenário)

A Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade, no âmbito do TRT-7ª Região, tem sua competência definida no art. 58 do Regulamento Geral. Entre suas atribuições, destaca:

  1. preparação de Normativos sobre a temática;
  2. realizar avaliações quantitativas e qualitativas da área de Gestão de Contratações e das unidades administrativas relacionadas ao Macroprocesso de Contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos e/ou inovações tecnológicas, com o apoio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC;
  3. efetivar pesquisas e estudos relacionados à temática;
  4. auxiliar as Comissões, Comitês e os Grupos de Trabalho com pertinência ao tema;
  5. assessorar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) na elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano de Logística Sustentável (PLS) da Justiça do Trabalho do Ceará, verificando, ainda, sua adequação ao Plano Anual de Contratações (PAC), com o apoio da Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SGSAI);
  6. acompanhar, mensalmente, os Resultados Estatísticos dos Indicadores do PLS;
  7. subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico, cultural e de acessibilidade e inclusão;
  8. estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto às Contratações, Aquisições, Consumo e à Gestão Documental do TRT7;
  9. auxiliar a Administração, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
  10. fomentar ações atinentes às questões oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  11. implementar Ações voltadas ao Atendimento da Agenda ONU 2030 e respectivos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
  12. subsidiar o Comitê de Gestão de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão de Riscos das Contratações e outros dados sobre a matéria;
  13. orientar as unidades envolvidas nos processos de contratação quanto às diretrizes da Política e do Plano de Gestão de Risco deste Regional;
  14. disseminar a cultura de gerenciamento de risco e de integridade junto às unidades diretamente envolvidas com os processos de contratação no âmbito do TRT7, conscientizando os servidores sobre os riscos e as responsabilidades no aludido processo.