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Pessoa física pode ter acesso integral ao processo em que é parte na Justiça do Trabalho

Pessoas físicas podem ter acesso integral ao processo em que estão vinculadas na Justiça do Trabalho. Quem fornece a senha é o advogado que assiste a parte ou o servidor da vara do trabalho ou gabinete de desembargador onde o processo está tramitando no momento. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT da 7ª Região elaborou, neste mês de janeiro, um manual que fornece mais explicações sobre o procedimento.

Senha

O manual esclarece que a senha inicial valerá somente por 30 dias, devendo ser alterada no primeiro acesso ao sistema. Dessa forma, se tornará definitiva. Caso não haja alteração da senha provisória, ela vai se expirar, e será necessário gerar uma nova senha pelo advogado ou pelo servidor.

Pessoa jurídica

O PJe ainda não possibilita a geração de senha para pessoas jurídicas. Somente no caso de algum representante pessoa física integrar o processo como parte, será possível a concessão de senha. 

Advogado

Para conceder o acesso ao seu constituinte, o advogado deve ter o número do processo em mãos, utilizar a Consulta Processual dentro do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e seguir as instruções contidas no tutorial disponibilizado no site da Justiça do Trabalho do Ceará.

Manual do Advogado

O guia está disponível no hotsite do PJe (www.trt7.jus.br/pje), no menu "Manuais e Tutoriais".

Acesse o “Manual do Advogado - Como conceder acesso à íntegra dos processos para as partes” neste link.