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TRT/CE dá início ao recadastramento de aposentados e pensionistas

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT-7 informa que o recadastramento de aposentados, aposentadas e pensionistas da instituição ocorre no período de 19 de setembro a 18 de novembro. O recadastramento pode ser remoto, presencial ou através de visita. A ausência do procedimento pode ensejar a suspensão do pagamento de benefícios a partir do mês de dezembro.

O secretário de Gestão de Pessoas, Joarez Dallago, destacou os objetivos do registro. “Tem a finalidade principal de cumprir as exigências legais de prova de vida para fins de continuidade no recebimento dos proventos e pensões”. O gestor acrescentou que são atualizadas informações cadastrais e de acúmulo de benefícios para verificação de legalidade e cumprimento do teto constitucional.

Joarez esclareceu que o agendamento, durante o mês de setembro, será para fins de recadastramento virtual, através do uso de ferramentas de videoconferência, inclusive Whatsapp. Em outubro, será acrescida a possibilidade de recadastramento presencial. “O agendamento presencial será para aqueles que não conseguirem, por algum motivo, realizar o recadastramento telepresencial”, frisou o secretário.

Modalidades de recadastramento

- Remoto: 19/9/2022 a 18/10/2022 - 8h às 12h

a) Por videoconferência ou videochamada

Requisitos: envio de documento(s) por e-mail ou whatsapp pessoal do recadastrando. Deve ser realizado, exclusivamente, mediante agendamento através do telefone (85) 3388-9463 ou pelo e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br

b) Entrega por terceiros ou via postal

Requisitos: envio de formulário de atualização cadastral assinado pelo próprio aposentado ou pensionista, com reconhecimento de firma, por autenticidade, em cartório.

No caso de aposentados ou pensionistas que vivem no exterior, o formulário de recadastramento preenchido e assinado poderá ser devolvido por terceiros ou envio postal, acompanhado de documento hábil, emitido por serviço notarial ou autoridade consular brasileira, para a prova de vida.

- Presencial: 19/10/2022 a 18/11/2022 - 8h às 12h

Será feito exclusivamente mediante agendamento, por meio do telefone (85) 3388-9463 ou pelo e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br, apenas após a remessa da documentação para conferência.

Varas do Trabalho do interior

Para os interessados em proceder ao recadastramento presencial junto aos Fóruns ou Varas do Trabalho do interior vinculadas a este Tribunal, o agendamento deverá se dar pelos respectivos telefones e e-mails (acessíveis através deste link).

Outros esclarecimentos

Será admitido o recadastramento apenas nas modalidades presencial e na forma do § 3º do artigo 3º da Portaria TRT7.DG.SGPe 98/2022 para os menores de 18 anos não emancipados (representados por um dos pais ou por detentor do poder familiar) e para aposentados e pensionistas representados por tutor, curador ou procurador.

O recadastramento de menor de 18 anos não emancipado, residente no Brasil, será realizado apenas por meio presencial, com formulário assinado por um dos pais ou detentor do poder familiar, portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do menor, munido de certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com fotografia.

Será admitida atualização cadastral por procuração pública, emitida há seis meses ou menos, apenas nas hipóteses de moléstia grave, ausência do país ou impossibilidade de locomoção, comprovadas por documentos hábeis, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução CSJT 273/2020.

Esclarecimentos em geral podem ser obtidos neste link.

- Mediante visita

Poderá ser solicitada visita técnica à Secretaria de Saúde do TRT7, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, para fins de comprovação de vida, conforme art.º 5º da Resolução CSJT 273/2020, apenas caso residentes em Fortaleza.

Documentação

Segue a lista dos documentos necessários a serem apresentados (original ou fotocópia autenticada):

a) Documento oficial com foto

b) Formulário correspondente (aposentado ou pensionista) impresso e assinado;

c) Em caso de alteração de dados cadastrais, documento(s) comprobatório(s);

d) Último contracheque do órgão com o qual mantém vínculo, para os casos de acumulação de remuneração;

e) Para pensionistas entre 18 e 21 anos e filhas maiores solteiras: certidão de nascimento atualizada (menos de 30 dias), atestando o estado civil;

f) No caso de recadastramento por procurador, procuração válida, emitida em 2022;

g) No caso de recadastramento por curador, instrumento de curatela válido.

Representação e alteração de dados cadastrais

Em situações excepcionais, contidas nas instruções no portal do TRT/CE, será admitida a atualização cadastral do aposentado ou de pensionista, mediante representação.

Na hipótese de alteração de dados cadastrais, deverá ser solicitada cópia do documento comprobatório da referida alteração, que deverá ser juntado ao formulário e enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Serviço

Todas as informações e formulários pertinentes ao recadastramento podem ser encontradas no portal www.trt7.jus.br/recadastramento

Mais informações: (85) 3388-9463 e pelo e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br