Justiça do Trabalho participa de audiência sobre regime jurídico de servidores de Tianguá
- Página atualizada em 10/05/2022
A Justiça do Trabalho do Ceará participou, a convite da Procuradoria do Município de Tianguá, no dia 3 de maio, de audiência pública sobre os efeitos jurídicos da mudança do regime dos servidores municipais de celetista para estatutário. O juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, auxiliar das Varas do Trabalho de Sobral, palestrou no evento, que reuniu servidores, procuradores, vereadores, secretários municipais e dirigentes sindicais locais para debater vantagens, desvantagens e impactos da migração dos servidores para o Regime Jurídico Único (RJU).
O procurador-geral, Leandro Lima Valência, afirmou aos participantes que a migração do regime não é mera opção, mas um dever do próprio Município, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o artigo 39 da Constituição Federal de 1988.
No caso de Tianguá, a estimativa é de que, sem efetivar a mudança, o Município conclua o ano de 2022 alcançando despesas de pessoal do Executivo em torno de 52,06% da receita corrente líquida, muito próximas do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%. Com a alteração, os estudos realizados pela auditoria contratada apontam que as despesas reduziriam a 49,19%.
A preocupação do Município é no sentido de que, a partir de quando se alcança 51,3%, a LRF (Lei Complementar nº 101/2000) já prevê restrições, como proibição de concessão de reajustes, vantagens e adequações remuneratórias, criação de cargos ou empregos públicos, admissões (sob qualquer modalidade) e pagamento de horas extras.
O juiz Raimundo Neto esclareceu aos presentes que a grande maioria dos municípios brasileiros adota RJU. No Ceará, em torno de 95% já fizeram a migração. Ele citou que nenhum dos 25 municípios abrangidos pela jurisdição das Varas do Trabalho de Sobral adota a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como regime de contratação de servidores e que, entre os 18 municípios atendidos pela Vara do Trabalho de Tianguá, apenas quatro são celetistas: Tianguá, Carnaubal, Croatá e Ubajara.
O magistrado frisou o caráter histórico da discussão em curso e conclamou a participação dos servidores, independentemente do posicionamento que resolvam adotar, no debate da proposta legislativa para que, mesmo em caso de decisão contrária, o projeto de lei já apresentado, porventura aprovado, possa ser aperfeiçoado em seu texto com as contribuições da categoria.
Ele ressaltou que os regimes celetista e estatutário têm semelhanças, como a garantia de um núcleo básico de direitos de ordem constitucional (como férias, jornada regular não superior a oito horas diárias, remuneração não inferior ao salário mínimo, 13º salário, licença maternidade e licença paternidade) e, no caso do servidor celetista da administração direta, nos termos da Súmula 390, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a proteção contra a demissão arbitrária (estabilidade).
O juiz enfatizou, porém, como diferenças, o fato de que o estatutário não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por sua incompatibilidade com o sentido da própria estabilidade característica dos estatutários, e que a competência jurisdicional em relação aos servidores estatutários, em regra, é transferida à Justiça comum, enquanto aos celetistas cabe à Justiça do Trabalho. “Entendo que essa oportunidade de discussão e conhecimento é muito positiva”, destacou.