Greve: liminar do TRT/CE exige 70% dos profissionais de enfermagem em serviço
- Página atualizada em 08/03/2022
O desembargador do TRT/CE Paulo Régis Botelho decidiu manter 70% dos profissionais de enfermagem em serviço durante a greve anunciada pela categoria, sob pena de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A medida liminar foi em resposta à convocação de paralisação da classe para esta terça-feira (8/3).
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Estado do Ceará convidou profissionais de enfermagem do Estado a se manifestarem aderindo à parada. Objetivo do grupo é pressionar o Senado Federal para a aprovação do Projeto de Lei 2654/2020, relativo ao piso salarial da categoria.
Os Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará (SINDHEF) e Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará (Sindessec) solicitaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que fossem instituídas multas diárias, uma vez que a classe em questão é fundamental para a saúde dos pacientes. Alegaram também que a paralisação “afronta ao direito fundamental à vida e à saúde”.
Na decisão, o desembargador Paulo Régis chamou a atenção para o cenário de pandemia, ressaltou a impossibilidade de uma paralisação de empregados da saúde e buscou uma solução que contemplasse os direitos de ambos os lados. “Não se pode vetar a manifestação política da categoria dos enfermeiros, mas, igualmente, não se pode admitir a interrupção total”, afirmou o presidente da Seção Especializada I do TRT/CE.
Da decisão, cabe recurso.
Processos relacionados: 173-38.2022.5.07.0000 e 183-82.2022.5.07.0000