logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Greve: liminar do TRT/CE exige 70% dos profissionais de enfermagem em serviço

Imagem de manifestações de de profissionais de enfermagem
Foto SindSaúde/ Divulgação

O desembargador do TRT/CE Paulo Régis Botelho decidiu manter 70% dos profissionais de enfermagem em serviço durante a greve anunciada pela categoria, sob pena de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A medida liminar foi em resposta à convocação de paralisação da classe para esta terça-feira (8/3).

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Estado do Ceará convidou profissionais de enfermagem do Estado a se manifestarem aderindo à parada. Objetivo do grupo é pressionar o Senado Federal para a aprovação do Projeto de Lei 2654/2020, relativo ao piso salarial da categoria.

Os Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará (SINDHEF) e Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará (Sindessec) solicitaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que fossem instituídas multas diárias, uma vez que a classe em questão é fundamental para a saúde dos pacientes. Alegaram também que a paralisação “afronta ao direito fundamental à vida e à saúde”.

Na decisão, o desembargador Paulo Régis chamou a atenção para o cenário de pandemia, ressaltou a impossibilidade de uma paralisação de empregados da saúde e buscou uma solução que contemplasse os direitos de ambos os lados. “Não se pode vetar a manifestação política da categoria dos enfermeiros, mas, igualmente, não se pode admitir a interrupção total”, afirmou o presidente da Seção Especializada I do TRT/CE.

Da decisão, cabe recurso.

Processos relacionados: 173-38.2022.5.07.0000 e 183-82.2022.5.07.0000