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Varas do Trabalho de Sobral e Crateús passam por correição ordinária

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargador Paulo Régis Machado Botelho, realizou, no período de 8 a 16 de setembro, correições nas duas Varas do Trabalho de Sobral e na Vara de Crateús. Durante os trabalhos, o magistrado e sua equipe  analisaram  processos, prazos e cumprimento de metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  além de medidas adotadas em relação à prevenção da covid-19. Já são 32 varas que passaram por correições em 2021. Até o final de novembro, todas as 37 unidades de primeiro grau da Justiça do Trabalho do Ceará serão visitadas pelo corregedor.

Em relatório, o desembargador afirma “ter a concepção de que a função do corregedor é lançar sobre a vara uma visão externa, observar, examinar, acompanhar, orientar e ajudar naquilo que for necessário para efeito de melhoria na atividade judicante de primeiro grau”. Segundo o corregedor-regional, seu trabalho não se guia somente por números ou pelo viés punitivo, o qual somente ocorre em caráter excepcional e em situações específicas.

Ele também salientou que o momento ainda é de preocupação com a pandemia. Aconselhou advogados e magistrados a buscarem um ponto de equilíbrio em relação à designação de audiências telepresenciais e presenciais. Chamou a atenção para a relevância da presença de servidores e magistrados nas varas trabalhistas, especialmente nas cidades do interior, onde a figura do magistrado é muito importante.

1ª Vara do Trabalho de Sobral

Entre as metas fixadas pelo CNJ, a unidade foi destaque na meta 1, com 118,14% de cumprimento. Essa meta manda julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (até julho de 2021).

Até 31 de agosto deste ano, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral já havia pago R$ 8,5 milhões aos reclamantes. A unidade arrecadou mais de R$ 1 milhão em custas processuais, contribuições previdenciárias e impostos de renda para os cofres públicos.

Ao final de cada correição, a corregedoria-regional deixa recomendações e determinações à secretaria da vara e ao magistrado. Foi recomendado à unidade, entre outros itens, que verifique, a partir de relatório específico disponibilizado pela Corregedoria, a existência de RPVs pendentes de quitação com prazo vencido, sanando eventuais inconsistências de lançamentos.

O corregedor do TRT/CE pede para manter empenho visando ao cumprimento das metas determinadas pelo CNJ, com permanente controle do índice a ser alcançado. Também recomenda estabelecer uma rotina de pautar processos na fase de execução para tentativa de conciliação, independentemente de pedido das partes.

2ª Vara do Trabalho de Sobral

De acordo com o relatório, a 2ª Vara do Trabalho de Sobral pagou aos reclamantes, em 2021, R$ 5,8 milhões, e foi destaque nas metas 1 e 2 do CNJ. A primeira, manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Foram distribuídos 659 e julgados 737 processos, que resulta em um percentual 112,01%. A meta 2 determina identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019. A unidade alcançou 101% dessa meta.

O corregedor-regional deixou determinações e recomendações. Entre elas, manter esforços para a permanente redução do acervo dos processos na fase de execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias.

Proferir, sempre que possível, sentenças condenatórias líquidas no rito ordinário, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, a fim de dar efetividade ao princípio da duração razoável do processo.

Vara do Trabalho de Crateús

A Vara do Trabalho de Crateús recebeu a equipe da corregedoria no período de 14 a 16 de setembro. Segundo consta na ata da correição, a unidade também foi destaque no cumprimento da meta 1 do CNJ, com 100,02% de cumprimento. Foram pagos R$ 4,7 milhões aos reclamantes, em 2021, e arrecadados R$ 416 mil, por meio de custas, contribuições previdenciárias e impostos de renda.

O corregedor recomendou, entre outras iniciativas, disponibilizar o processo para elaboração de sentença ao magistrado responsável, imediatamente após a apresentação de razões finais em audiência ou mediante petição escrita.

Estabelecer uma rotina de pautar processos na fase de execução para tentativa de conciliação, independentemente de pedido das partes, na busca por um desfecho mais rápido do litígio trabalhista.

Leia aqui as atas das correições