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PJe Mídias

Introdução

O Pje Mídias é a solução utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região para armazenamento e acesso aos vídeos dos processos judiciais eletrônicos.

Links

Acesso às gravações das audiências através do Pje Mídias

O acesso aos vídeos das audiências é feito através da plataforma disponibilizada pelo CNJ: o PJe Mídias. Após ser inserido o vídeo no PJe Mídias pela unidade judiciária, o link para acesso será disponibilizado nos autos do processo mediante certidão. Também é possível fazer pesquisa diretamente pelo número do processo no PJe Mídias.

A conta de acesso ao PJe Mídias é a mesma conta do Escritório Digital do CNJ. Para a criação da conta no Escritório Digital, o sistema consultará o Cadastro Nacional de Advogado (CNA). Havendo registro no CNA, a senha será enviada por e-mail, podendo o usuário alterá-la em seguida, dentro do próprio Escritório Digital.

Envio de mídias para unidades judiciárias

Para o envio de mídias em vídeo às unidades judiciárias, o Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região implantou o PJe Mídias Desktop, de uso exclusivo da advocacia. O programa foi desenvolvido pelo TRT-RS em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, e adotado por este Regional, conforme Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 02, de 15 de Junho de 2021.

Para utilizar o sistema, acesse as instruções neste manual do PJe Mídias Desktop, disponibilizado pelo TRT-RS. Os arquivos devem ser enviados no formato MP4. Após a remessa, o advogado deve peticionar nos autos informando o link dos arquivos enviados (obtido no sistema PJe Mídias), no prazo de até dois dias úteis antes do encerramento do seu prazo. Com isso, os magistrados e servidores das unidades judiciárias poderão acessar o vídeo diretamente no PJe Mídias.

As mídias referentes a processos que tramitem em segredo de justiça e mídias sigilosas não poderão, em nenhuma hipótese, ser juntadas por meio do PJe Mídias Desktop, cabendo, na forma da lei, responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de não observância dessa regra por parte do advogado ou advogada.