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Acervo Digital e PJe Mídias

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Introdução

O acervo digital e o pje mídias são as soluções regulamentadas pelo Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 1, de 6 de março de 2024, no âmbito do TRT/CE para para a juntada de arquivos audiovisuais (mídias) relativos a processos judiciais.

Acervo digital é o módulo integrado ao PJe para armazenar e consultar arquivos audiovisuais como anexos de documentos no PJe.

PJe mídias é a plataforma desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de promover o gerenciamento de arquivos audiovisuais de processos judiciais eletrônicos em tramitação nos tribunais brasileiros.

 

Links

 

Acervo Digital (acesso interno no PJe)

Para acessar esta funcionalidade, deve-se acessar o editor e, após isso, acessar a aba "Anexos" do editor. Para tanto, basta seguir os seguintes passos:

Acessar os DETALHES DO PROCESSO > MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS

 

Outra forma de acessar o editor é acessando o PROCESSO EM UMA TAREFA, em seguida acessar MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS

Para peritos, o acesso ocorre através das opções "peticionar" ou "anexar laudo".

Para oficiais de justiça, o acesso ocorre através da opção "adicionar certidão"

Inclusão de mídias no Acervo Digital

Ao acessar a aba "Anexos" do editor será exibido um texto similar ao da imagem a seguir, que indica que mídias podem ser anexadas:

 

Basta clicar no botão "selecionar arquivos" para selecionar a mídia ou arrastar a mídia para a caixa pontilhada, assim como é feito para anexar um documento do tipo PDF.

Após selecionar a mídia, deve-se escolher o tipo de documento. Os tipos disponíveis são os mesmos disponíveis para qualquer anexo:

 

 

Consulta de mídias do Acervo digital

Após finalizar a juntada da mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso. É possível acessar a mídia clicando no link:

 

Acesso às gravações das audiências através do Pje Mídias

O acesso aos vídeos com as gravações das audiências é feito através da plataforma disponibilizada pelo CNJ: o PJe Mídias. Após ser inserido o vídeo no PJe Mídias pela unidade judiciária, o link para acesso será disponibilizado nos autos do processo mediante certidão. Também é possível fazer pesquisa diretamente pelo número do processo no PJe Mídias.

A conta de acesso ao PJe Mídias é a mesma conta do Escritório Digital do CNJ. Para a criação da conta no Escritório Digital, o sistema consultará o Cadastro Nacional de Advogado (CNA). Havendo registro no CNA, a senha será enviada por e-mail, podendo o usuário alterá-la em seguida, dentro do próprio Escritório Digital.

Envio de mídias para unidades judiciárias

A plataforma PJe Mídias do CNJ somente deverá ser utilizada quando o arquivo audiovisual exceder o limite máximo de tamanho permitido no Acervo Digital ou pela indisponibilidade deste módulo no Sistema PJe e, exclusivamente, por magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e por procuradores(as). Obs : O limite atual do Acervo Digital é 200 Mb por arquivo de mídia.

Para utilizar o PJe Mídias, acesse as instruções neste manual do PJe Mídias Desktop, disponibilizado pelo TRT-RS. Os arquivos devem ser enviados no formato MP4. Após a remessa, Os(As) advogados(as) ou os(as) procuradores(as) devem peticionar no processo judicial correspondente após a juntada de documentos digitais na plataforma PJe Mídias, no prazo de até dois dias úteis antes do encerramento do seu prazo, informando a prática desse ato, sob pena, a critério do juízo competente, de o documento não ser conhecido. Com isso, os magistrados e servidores das unidades judiciárias poderão acessar o vídeo diretamente no PJe Mídias.

Obs : O(A) usuário(a) que realizou o carregamento do arquivo audiovisual é responsável por verificar se o processamento do arquivo foi bem sucedido no PJe Mídias.

Arquivos audiovisuais sigilosos ou referentes a processos que tramitam em segredo de justiça devem ser juntados somente pelo Acervo Digital, sendo vedado o uso da plataforma PJe Mídias, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, na forma da lei.  O(a) advogado(a), o(a) perito(a) ou outro(a) auxiliar do juízo deverá procurar a secretaria da unidade judiciária nos casos de impossibilidade de juntada no Acervo Digital, para receber orientações para a apresentação do arquivo audiovisual sigiloso.