Não haverá expediente na Justiça do Trabalho do Ceará durante Carnaval
- Página atualizada em 12/02/2021
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará informa que não haverá expediente em suas unidades judiciárias e administrativas durante os dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, que neste ano de 2021 ocorrem nas datas 15, 16 e 17 de fevereiro.
A Justiça do Trabalho de Ceará segue legislação federal, que prevê o feriado de Carnaval na Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). Já a suspensão do funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas está prevista no Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.
Durante os dias citados, os prazos processuais ficam suspensos, retornando a contagem e o expediente normal na quinta-feira (18/2).
Sanitização
A Diretoria-Geral do TRT/CE informa que, no dia 17 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), equipes de funcionários terceirizados de limpeza realização nova sanitização dos ambientes internos de todos os prédios da Justiça do Trabalho do Ceará.