Acordo de Cooperação agiliza processos que envolvem autarquias e fundações públicas federais
- Página atualizada em 11/11/2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) e a Procuradoria Federal no Estado assinaram Acordo de Cooperação Técnica para a adoção de audiências de conciliação envolvendo reclamações trabalhistas que sejam parte autarquias e fundações públicas federais. Assinado no dia 5 de novembro pelo presidente do TRT/CE, desembargador Plauto Porto, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE), Fábio Campelo de Holanda, o Acordo tem o objetivo de dar celeridade a processos em fase de execução que envolvam os entes públicos.
“A ideia é fazer que através de uma postura de advocacia de Estado, a Advocacia Geral da União permita que esses processos sejam abreviados com maior celeridade e que se possibilite a busca da reparação ao erário por meio da responsabilização do condenado principal”, afirma o procurador-chefe. Ele acrescenta que o Acordo representa um importante avanço nas execuções em favor dos jurisdicionados, em que a Fazenda Pública figura como responsável subsidiária.
A conciliação em matéria trabalhista abrangerá apenas as reclamações em fase de execução definitiva contra as entidades públicas, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos. Outros requisitos acordados entre as partes é que as tentativas de recebimento de valores pela empresa empregadora estejam esgotadas e que exista cálculo da Contadoria Judicial no processo.
As audiências de conciliação no âmbito do TRT/CE ocorrerão, preferencialmente, no Centro de Conciliação (Cejusc-JT). De acordo com os termos do Acordo de Cooperação, essa iniciativa busca estimular a prática de conciliação judicial, sempre que for possível, a fim de aumentar a resolução de processos na fase de execução, e evitar eventuais incidentes processuais.
O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRT/CE e PF/CE não envolve transferências de recursos e nem a realização de novas despesas por parte do Tribunal. O prazo de vigência é de 60 meses, contado a partir da data da assinatura.