Comunicações Processuais - Procuradorias e Credenciamento de Advogados
- Página atualizada em 13/10/2021
As comunicações processuais destinadas à notificação, citação e à intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos entes da administração indireta, bem como das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 246, §§ 1º e 2º, do CPC), serão promovidas por meio da funcionalidade existente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) denominada “Procuradorias”, na qual deverão ser cadastradas as pessoas jurídicas interessadas.
As intimações, dirigidas às partes que possuem advogado constituído nos autos e que não estejam cadastradas como Procuradoria no sistema PJe, podem ser realizadas por meio do DEJT. Faculta-se às partes o credenciamento prévio de advogado para fins de recebimento de notificações iniciais (citações) e demais intimações por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do § 1º do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC).
Para maiores informações, veja a notícia TRT/CE divulga procedimento para cadastro de procuradorias no PJe
ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020
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Ao preencher o formulário, os seus dados pessoais serão utilizados para a(s) finalidade(s) descrita(s) abaixo:
- Cadastrar a procuradoria/ advogado(a) de municípios e de pessoas jurídicas para notificações e intimações , permitindo a comunicação processual no âmbito do TRT7.
Os dados coletados são compartilhados para atender às obrigações legais(inciso II, art.7º da LGPD).
O titular dos dados poderá solicitar ao TRT7, de forma expressa, através da Ouvidoria e mediante o FORMULÁRIO LGPD, as informações sobre o tratamento de dados.