Justiça do Trabalho do Ceará retoma atividades presenciais a partir do dia 14 de setembro
- Página atualizada em 14/09/2020
Reunidos em sessão plenária realizada por videoconferênica, na sexta-feira (4/9), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiram pela retomada das atividades presenciais das unidades administrativas e judiciais da Justiça do Trabalho do Ceará a partir do dia 14 de setembro, data programada para início da segunda etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais.
A primeira etapa, que tinha início programada para o dia 31 de agosto, foi suspensa pela Presidência do TRT/CE em razão de atraso na entrega de termômetros por parte do fornecedor. Esses instrumentos são utilizados para medição da temperatura corporal das pessoas antes de ingressarem nas unidades dos órgãos do Poder Judiciário, e são indispensáveis no cumprimento do protocolo sanitário de combate ao contágio do coronavírus.
De acordo com Resolução Normativa, o retorno às atividades presenciais deve acontecer em quatro fases. Com a suspensão da primeira etapa, magistrados, servidores e estagiários que vão retomar seus trabalhos presenciais devem ficar atentos para os procedimentos a serem adotados nas demais fases. Assim, na segunda etapa, que começa em 14 de setembro, as unidades devem observar o limite máximo 50% de seus quadros de pessoal.
A partir da terceira fase, será iniciado o atendimento presencial ao público e as unidades da Justiça do Trabalho do Ceará retomam o trabalho presencial em sua totalidade, mas estão autorizadas a manter até 70% da equipe em teletrabalho. Essa fase tem início programado para o dia 28 de setembro.
A partir da quarta etapa de retomada dos trabalhos presenciais, prevista para o dia 26 de outubro, as atividades devem voltar à normalidade, mas as unidades continuam autorizadas a manter até 70% da equipe em teletrabalho. As condições de funcionamento estabelecidas para essa etapa continuarão em vigor até que haja situação de controle da covid-19, determinada por autoridade de saúde competente. Em todas as fases, as pessoas do grupo de risco podem continuar em trabalho remoto.
Ainda de acordo com a Resolução, até que todas as atividades retornem à normalidade, magistrados, servidores e respectivas unidades devem dar preferência à realização de atos por meios telepresenciais, incluindo a realização de reuniões internas e de audiências. Também deve ser mantido, de preferência, o atendimento virtual. O atendimento presencial deve ser feito apenas quando estritamente necessário e mediante agendamento.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas fica restrito a magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial ou participação em audiência.
Público externo
O atendimento presencial ao público externo será realizado a partir da terceira etapa, mas com horário reduzido, de apenas duas horas, de 9h às 11h, e com agendamento. Na quarta fase, e por tempo indeterminado, o atendimento ao público externo será ampliado para o período de 8h às 12h, mantendo-se a necessidade de agendamento.
Audiências
A partir da segunda etapa, as audiências presenciais podem ser realizadas, mas com limitações de acesso de pessoas às salas e pauta diária reduzida. Durante a terceira fase, não haverá limite para as pautas de processos. A partir da quarta etapa, as unidades terão liberdade para designar audiências, mas devem manter o acesso à sala de audiências apenas para as partes, advogados e testemunhas.
Sessões
As sessões presenciais do Tribunal Pleno e demais órgãos julgadores do TRT/CE, quando inviável sua realização de forma virtual, começam a partir da segunda etapa. O limite de sustentações orais por sessão presencial será estabelecido pela própria Turma. Em todas as etapas e por tempo indeterminado, o acesso à sala de sessões será limitado às partes e advogados com processos pautados e pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento.
Gabinete de Gestão
Para a elaboração do cronograma de retomada das atividades e das medidas sanitárias a serem adotadas, o Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 criado pelo TRT/CE ouviu o serviço médico do órgão, a OAB/CE, o Sindicato dos Servidores, a Associação dos Magistrados e o Ministério Público do Trabalho. Ficou definido que as etapas poderão ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do Tribunal aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde.
Veja aqui o Guia para uma Retomada Segura do Trabalho
Leia aqui a íntegra da Resolução Normativa e do Protocolo Sanitário.