logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Prazos processuais, audiências e sessões mantêm-se suspensos até 7 de junho

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Plauto Porto, assinou, nesta segunda-feira (1º/6), Resolução Normativa que prorroga até o dia 7 de junho a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. A determinação leva em conta o Decreto Estadual que prorroga, por igual período, a política de isolamento social rígido no Ceará para o combate à pandemia do coronavírus.

A restrição das atividades também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.

Segundo a Resolução, a partir de 8 de junho, os prazos processuais voltam a correr normalmente e podem ser realizadas audiências, de qualquer natureza, desde que por videoconferência, bem como sessões de julgamento virtuais e telepresenciais, exceto em relação aos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que, por força de novo Decreto editado pelo Estado do Ceará, devam manter isolamento social rígido.

Exceções

A realização de audiências telepresenciais envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19 fica permitida. Da mesma forma, audiências de conciliação com pedido das partes poderão ser realizadas, a critério do juiz, na modalidade de videoconferência. A suspensão prevista na Resolução do TRT/CE não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Leia a Resolução Normativa do TRT/CE aqui.

Transmissão histórica

A decisão que determinou a prorrogação da suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará foi tomada numa sessão administrativa histórica, realizada na manhã desta segunda-feira (1º/6). Foi a primeira vez que o Pleno do TRT/CE teve uma sessão por videoconferência transmitida ao vivo pelo canal do órgão no Youtube. Durante a transmissão, 207 pessoas assistaram à sessão, com pico de 125 simultâneas. Assista abaixo ao vídeo.