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TRT/CE julga constitucionalidade da cobrança de honorários advocatícios a beneficiários da justiça gratuita

Vários pontos da Reforma Trabalhista têm sido questionados no Judiciário Trabalhista e no Supremo Tribunal Federal. No dia 4 de outubro, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) analisará a constitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da cobrança de honorários sucumbenciais recíprocos e do pagamento pelo trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, dos honorários sucumbenciais.

O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 791-A, inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista, foi proposto e acolhido pela Terceira Turma do TRT/CE ao julgar um recurso de uma ação da Vara do Trabalho do Eusébio, na qual a trabalhadora saiu perdedora. Mesmo tendo sido reconhecido seu direito à gratuidade da justiça, a empregada foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da empresa no importe de 5% do valor da causa, que é de R$ 11.311,33. O relator da Arguição é o desembargador José Antonio Parente.

Antes da Reforma Trabalhista, os honorários sucumbenciais eram pagos exclusivamente pelo empregador, nos casos em que o trabalhador fosse assistido por seu sindicato e também fosse beneficiário da justiça gratuita. No entanto, a Reforma incluiu dispositivo na CLT impondo o ônus tanto para patrões, quanto para empregados, inclusive para aqueles trabalhadores que, em razão de sua baixa condição econômica, teriam direito ao benefício da justiça gratuita.

Assim, caso o pleno do TRT/CE declare a inconstitucionalidade dos dispositivos celetistas (parágrafos 3º e 4º do art. 791-A), o entendimento passa a ser o anterior à Reforma Trabalhista, e deve virar jurisprudência, que pode ser seguida pelas duas instâncias da Justiça do Trabalho cearense.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao se manifestar sobre o caso, opinou pelo acolhimento da Arguição para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos inseridos na CLT pela Reforma. Segundo o MPT, eles violam artigos da Constituição que tratam do acesso à Justiça, do direito de ação dos trabalhadores e da justiça gratuita.

A sessão ordinária do Tribunal Pleno do TRT/CE que vai apreciar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade começa às 9h do dia 4 de outubro. Para os interessados em acompanhar o julgamento, os desembargadores que compõem o órgão estão se reunindo provisoriamente no 4º andar do Edifício Des. Manoel Arízio de Castro (Fórum Autran Nunes - Av. Duque de Caxias, 1.150, Centro - Fortaleza).

PROCESSO RELACIONAD0: 0000183-19.2018.5.7.0034