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Ações trabalhistas por ano no Japão representam menos de 1% dos processos trabalhistas no Brasil

Os japoneses ingressam, em média, com sete mil ações trabalhistas por ano. Esse número representa menos de 1% de processos trabalhistas que chegam às varas do trabalho do Brasil, que recebem cerca de um milhão e meio de novas ações por ano. A conclusão é do professor da Universidade São Paulo Masato Ninomiya, durante conferência no Congresso Internacional “A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo", nesta quinta-feira (13/6). O evento acontece no prédio anexo da Assembleia Legislativa do Ceará e é uma realização da Escola Judicial do TRT/CE.

Segundo o professor, que também é doutor pela Universidade de Tóquio, cada país tem a sua realidade trabalhista. “A cultura japonesa é de dedicação ao trabalho. Os brasileiros, legalmente ou juridicamente, não têm muito a aprender com os japoneses, mas talvez devessem absorver um pouco da cultura de trabalho deles”, afirma. Para Masato, aqui há uma tendência de proteção maior ao trabalhador. No Japão, é o contrário: o progresso deve vir acima de tudo e o trabalhador tem que dar sua cota de sacrifício. “Os japoneses têm uma tendência de proteção ao capitalismo”, pontua.

Também conforme o professor, o sistema de Justiça trabalhista japonês é muito diferente do brasileiro. Até a década de 1980, apenas mil reclamações trabalhistas por ano tramitavam na Justiça comum do Japão. Com o chamado “estouro da economia de bolha”, na década de 1990, os conflitos trabalhistas começaram a aumentar, chegando a cerca de 7 mil casos por ano.

Com a evolução desses números, o governo japonês iniciou a discussão de como resolver a demanda. Em 2001, foi aprovada a Legislação de Conflitos Trabalhistas Individuais. No Japão, diversamente do Brasil, não existem órgãos jurisdicionais especializados em resolver questões trabalhistas, ou seja, não existe a Justiça do Trabalho. Os litígios são apreciados por órgãos administrativos, as chamadas Comissões Trabalhistas, que existem nacionalmente (Comissão Trabalhista Central, em Tóquio) e regionalmente, nas províncias (Comissões Trabalhistas Locais).

Essas comissões são formadas por representantes dos empregadores, dos empregados e representantes do governo. Quando os conflitos trabalhistas não são resolvidos nessas comissões, é possível ingressar com o processo na Justiça comum. Segundo o palestrante, 90% dos casos são solucionados por meio de mediação. O restante é judicializado. Os casos são resolvido, em média, em 70 dias.

Ao lado do professor Masato, compuseram a mesa o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Francisco José Parente Vasconcelos, e o advogado e professor do Centro Universitário Farias Brito Eduardo Pragmácio Filho.

O Congresso Internacional “A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo” tem juristas e estudiosos em conflitos trabalhistas de países da Europa, Ásia, América do Sul e Estados Unidos. O evento segue até esta sexta-feira (14/6) com discussões sobre a estrutura e procedimentos de conflitos trabalhistas no Chile, Estados Unidos, China e África. O encerramento do Congresso será feito pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho.