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Certidões de Ação Trabalhista e de Prática Forense passam ser a emitidas online

A Justiça do Trabalho do Ceará passou a oferecer serviço online para emissão da Certidão de Ação Trabalhista e da Certidão de Prática Forense. O novo método de requerimento está disponível no Portal de Serviços, com acesso também pelo campo "Certidões Trabalhistas", no menu rápido do lado esquerdo do site do TRT/CE. Anteriormente, era necessário o interessado comparecer pessoalmente a uma unidade judiciária para solicitar as certidões.

O sistema responsável pela emissão eletrônica da certidão realiza uma pesquisa unificada na base de processos da Justiça do Trabalho do Ceará, tanto para os processos físicos como para os eletrônicos. A certidão é gerada no formato PDF e possui um código de rastreamento que poderá ser validado posteriormente, através de outro serviço também disponível no Portal de Serviços - "Validação de Certidão de Ações Trabalhistas" ou "Validação de Certidão de Prática Forense".

Qualquer usuário (advogados, patrões ou empregados e cidadãos em geral) podem utilizar o serviço eletrônico. Em relação a terceiros, os pedidos de certidões não serão atendidos caso impliquem em verificação de pessoa que figure como empregado ou relativos a processos que tramitam em segredo de justiça.

Em breve, o sistema permitirá ao usuário requerer a certidão em formato impresso, devendo o interessado optar por buscá-la em uma unidade judiciária ou solicitar o envio pelos Correios. Nesses casos, serão cobrados custos de impressão e envio.

Certidões - A Certidão de Ações Trabalhistas refere-se a processos em que o requerente figura como empregador. A pesquisa para emissão da certidão deve ser feita pelo CPF ou CNPJ do solicitante. A Certidão de Prática Forense pode ser de dois tipos: em relação a rol de processos ou a atos circunstanciados. A primeira consiste em lista de processos em que o advogado encontra-se cadastrado por número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Já a Certidão de Prática Forense com atos circunstanciados é expedida em relação a um processo específico, elencando as peças assinadas pelo advogado.

A Certidão de Prática Forense pode ser emitida para determinado período e o advogado precisa estar cadastrado no Portal de Serviços, ainda que não tenha processo autuado no TRT/CE. Portanto, advogados de outras regiões do país poderão solicitar a emissão da certidão para informar, por exemplo, que não possuem processos vinculados na Justiça do Trabalho do Ceará.

A emissão das certidões foi disciplinada por Ato da Presidência publicado no dia 31 de maio, que pode ser lido na íntegra aqui.