Dúvidas Frequentes - FAQ
Como faço para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho?
As ações dão entrada na Justiça do Trabalho por meio de advogado e pela iniciativa da própria parte, por meio do jus postulandi, que é a possibilidade de se entrar com uma ação trabalhista sem advogado. Contudo, em razão da complexidade da matéria, é indicado que seja buscado o auxílio de um advogado.
Trabalho em uma empresa que não obedece à legislação trabalhista. A quem devo recorrer?
A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a atuação dos fiscais do trabalho.
Na minha cidade não existe vara do trabalho, o que devo fazer?
Todas as cidades do Estado de Ceará contam com uma vara do trabalho próxima, que é responsável por receber as reclamações trabalhistas dos municípios que não possuem uma unidade de 1º grau da Justiça do Trabalho. Para saber em qual vara do trabalho deverá ser proposta a ação, basta entrar no site do Tribunal, clicar em Institucional e, na seqüência, em 1ª Instância. Então procure o nome do seu município para descobrir a jurisdição de qual vara ele pertence.
Qual o prazo para propor uma reclamação trabalhista?
Se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível o ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos cinco anos. Se já houve o rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de dois anos, podendo-se, da mesma forma, pleitear-se verbas dos últimos cinco anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.
Quanto tempo dura um processo trabalhista?
Não há como precisar, já que os processos não passam obrigatoriamente pelas mesmas fases. Um processo pode, por exemplo, acabar em acordo já na primeira audiência. Por outro lado, uma sentença pode desencadear uma série de recursos, fazendo com que o processo passe por várias instâncias e se estenda por mais tempo.
Importante observar que ter uma sentença procedente, isto é, favorável à sua causa, não significa o fim do processo e o pagamento do que é devido. Após essa fase será iniciada a execução da decisão, quando serão adotadas medidas para satisfação da dívida reconhecida judicialmente, caso o devedor não faça o pagamento de forma espontânea. Essa fase também comporta recursos e, nela, a duração depende da facilidade ou da dificuldade para localização do devedor e de bens para pagamento da dívida.
Como acompanhar o andamento do meu processo?
Os processos podem ser consultados na página do Tribunal na internet. Há duas modalidades de pesquisa: uma referente aos processos iniciados em papel, que está disponível na página inicial do site do Tribunal; a outra referente aos processos eletrônicos, por meio do sítio próprio do sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Quais processos possuem tramitação preferencial prevista em lei?
Os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, aqueles em que uma das partes esteja acometida por doença grave, tenha idade igual ou superior a 60 anos, ou, ainda, seja portadora de deficiência física ou mental. A parte que se enquadre em uma dessas condições deverá indicar o fato na petição inicial e requerer o registro da tramitação preferencial.
Dei entrada em uma reclamação trabalhista na vara do trabalho de minha cidade, mas a solução do processo está demorando muito. O que fazer?
Esclarecimentos sobre a tramitação de processos devem ser solicitados diretamente na vara do trabalho. Também é possível obter informações por meio da Ouvidoria do Tribunal.
Fui demitido e não pagaram os meus direitos. Como devo proceder?
A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência. Orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados, universidades e órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.
Quais são os serviços disponíveis para o jurisdicionado?
O jurisdicionado (reclamante e reclamado) tem acesso aos serviços de consulta aos processos, sistema para geração de depósitos judiciais, consulta das jurisdições e, via internet, informações processuais, certidões de distribuições de processos gratuitas, leilões e emissão de guias na internet.
Quais são as vantagens do Processo Judicial Eletrônico em relação ao processo físico?
São inúmeras. A começar pela comodidade de se peticionar do escritório ou mesmo de casa. Cadastrada a ação, a distribuição é imediata, e o próprio sistema informa, no ato, a data da audiência inicial. Ele também proporciona o fim das filas nos balcões das unidades judiciárias. O conceito embutido no PJe é o de autoatendimento: o advogado não precisa mais, por exemplo, se deslocar até a Justiça do Trabalho para ver um processo. A vista dos autos se dá 24 horas por dia, 7 dias por semana, bastando para isso estar conectado a internet.
Em quais unidades o sistema de Processo Judicial Eletrônico já está funcionando?
Em todos as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau do TRT da 7ª Região.
Qual o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho?
O horário de atendimento ao público nas varas do trabalho e na sede do Tribunal é das 7h30 às 15h30. A Divisão de Cadastramento Processual possui horário estendido, recebendo demandas até as 16h. Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, há o recesso forense, quando unidades judiciárias e administrativas do TRT da 7ª Região funcionam em regime de plantão.
Qual a diferença entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho?
O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo e é encarregado de inspecionar as condições de trabalho nas empresas e de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador. Também compete ao MTE a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a habilitação para recebimento do Seguro Desemprego. Já a Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário e tem como missão apreciar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, ou seja, aquelas decorrentes de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
Há possibilidade de trocar de advogado durante o processo?
Existe a possibilidade de substituir o advogado inicialmente contratado a qualquer tempo do processo. Basta que o interessado assine nova procuração ou que o advogado substabeleça dando poderes a outro profissional e que o novo documento seja devidamente juntado aos autos do processo.
Existe algum custo para se demandar os serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho?
Não há cobrança de taxas no momento do ajuizamento de uma ação trabalhista. Após a sentença, porém, a parte vencida deverá pagar custas processuais correspondentes a 2% do valor da condenação, no caso de ser o reclamado, ou 2% sobre o valor dado à causa, no caso de ser o reclamante (hipótese de improcedência total dos pedidos).
Como deve ser feito o recolhimento de custas ou emolumentos na Justiça do Trabalho?
Atualmente, custas e emolumentos devem ser recolhidos obrigatoriamente pelas partes por meio de um documento chamado Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. A emissão e preenchimento do GRU deverão ser feito por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional, no link Guia de Recolhimento da União GRU – Impressão, devendo ser paga no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.
Quais são os documentos necessários para ingressar com uma ação trabalhista?
Além dos documentos próprios para identificação do reclamante (identidade, CPF, ou carteira de trabalho), é necessária a apresentação dos documentos que servirão como prova do alegado na reclamatória, tais como certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família), o contrato de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o aviso-prévio, os recibos de pagamentos e, em caso de pedido de salário comissionado, os blocos de pedidos.
Importante também apresentar documentos sindicais obtidos junto às entidades de classe quando a reclamatória tiver como base normas coletivas (acordos e convenções coletivas firmadas pelos sindicatos profissionais).
Qual o significado dos números do meu processo ?
Os números de processo no TRT seguem o padrão exigido pelo TST. Pegando como exemplo de número 0000001.33.2010.5.07.0001, “0000001” significa o número do processo, “33” o dígito verificador, “2010” o ano em que foi ajuizada a ação, “5” que é um processo trabalhista, “07” que pertence à 7ª Região e “0001” o código da vara em que ele se encontra.
Em que momento é possível propor conciliação em um processo trabalhista?
Existe a possibilidade de se propor conciliação nos processos trabalhistas em qualquer fase do processo. Basta procurar a unidade judiciária onde está o processo e informar o desejo de realizar uma conciliação. Depois, é só acompanhar o agendamento da sua conciliação, por meio do telefone da unidade judiciária ou pelos sistemas de consulta processual disponíveis no sítio do TRT do Ceará.
Quem pode participar dos Leilões Judiciais?
A princípio, qualquer pessoa está apta a participar dos Leilões Judiciais promovidos pelo TRT da 7ª Região. Há impedimento apenas às pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, ou criaram embaraços na qualidade de arrematantes em processo de qualquer das varas do TRT da 7ª Região. Também não podem participar os magistrados e os servidores da Justiça do trabalho, além de seus parentes, do leiloeiro e de sua equipe de trabalho.
Estou desempregado faz muitos anos e necessito de trabalho. Peço ajuda.
A investidura em cargo efetivo deste Tribunal depende de aprovação prévia em concurso público, segundo o que preconiza o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. A Justiça do Trabalho não promove agenciamento de emprego.