Introdução
- Página atualizada em 22/03/2021
O que é Precatório – qual a diferença para carta precatória
O precatório é uma das formas de pagamento das dívidas das fazendas públicas federal, estaduais, distrital
e municipais, proveniente de condenação judicial transitada em julgado, inscrita numa relação de
compromissos incluídos no orçamento do ano seguinte para pagamento por parte do respectivo ente
público devedor.
Diversamente do devedor comum que, uma vez liquidado o crédito do reclamante, tem apenas 48 horas
para o pagamento ou nomeação de bens à penhora, a União Federal, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, pela regra ordinária, somente pagam em um ano os débitos (precatórios) inscritos até o dia 1o
de julho do ano anterior, por trabalharem com orçamento baseado na previsão de receitas. Os pagamentos
dos precatórios são feitos obedecendo a ordem cronológica de sua apresentação. Apenas as dívidas das
fazendas públicas definidas em leis como de pequeno valor não estão sujeitas a esse expediente.
Créditos preferenciais
Os débitos de natureza alimentícia decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado, têm preferência sobre os demais.
Contudo, prevalecem sobre todos, os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham mais de 60
anos de idade, ou que sejam portadores de doença grave ou ainda sejam pessoas com deficiência,
observado o limite fixado no § 2o do art. 100 da Constituição da República para os credores dos entes
públicos submetidos ao regime ordinário de pagamento, ou o limite previsto no § 2o DO artigo 102 do
ADCT.