LER/Dort: uma epidemia silenciosa no Brasil
- Página atualizada em 27/02/2025

No Dia Mundial de Combate às LER/Dort – lembrado nesta sexta-feira, 28 de fevereiro - o Programa Trabalho Seguro (PTS) do TRT-CE chama atenção da sociedade para uma moléstia que tem relação direta com o trabalho e acomete milhões de brasileiros. A doença atinge as mais diversas categorias profissionais e é considerada uma das principais causas de afastamentos do trabalho e de aposentadorias precoces. Mais que isso, podem gerar incapacidade temporária ou permanente, além de impactos socioeconômicos significativos para as empresas e o governo.
Foi o caso, por exemplo, de uma empregada de uma empresa de serviços de limpeza localizada no município de Sobral, na Região Norte do Estado. Ela foi diagnosticada com doença ocupacional gerada por esforço repetitivo e portadora da Síndrome do Túnel do Carpo. Incapacitada para o trabalho, a trabalhadora foi demitida sem justa causa, apesar de ter garantia provisória no emprego. No entanto, a Justiça do Trabalho reconheceu sua garantia provisória no emprego, com seus reflexos financeiros, além de condenar o empregador ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
De acordo com a perícia, as lesões de ombro sofridas pela trabalhadora foram decorrentes dos riscos ergonômicos sofridos por ela no ambiente de trabalho. “As lesões no ombro podem estar relacionadas ao serviço de limpeza devido a uma série de fatores, incluindo movimentos repetitivos, posições desconfortáveis, levantamento de objetos pesados, falta de pausas e ergonomia inadequada”.
A gestora regional do PTS, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, enfatizou que é obrigação do empregador realizar a análise ergonômica como medida de saúde e segurança, com o objetivo de proporcionar conforto e funcionalidade aos trabalhadores. “A natureza repetitiva de algumas atividades exige medidas concretas de prevenção ao adoecimento ocupacional, tais como fazer pequenas pausas durante a realização das atividades, com rodízio dos trabalhadores; empregar maquinário que substitua o esforço; e realizar ginástica laboral para alongar o corpo e relaxar a musculatura”, exemplifica a magistrada.
De acordo com o juiz substituto André Braga Barreto, atuando pela 2ª Vara do Trabalho de Sobral, a culpa do empregador pode ser extraída, principalmente, das condições de trabalho a que a empregada estava exposta, bem como da ausência de medidas por parte da empresa no sentido de reduzir os efeitos nocivos do ambiente laboral, apesar de ciente das condições nocivas à saúde da trabalhadora.
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou que as doenças ocupacionais, principalmente aquelas que afetam as funções motoras do indivíduo, atingem sensivelmente a honra objetiva do trabalhador, pois está atrelada ao modo como ele se relaciona e se comunica com seus familiares, amigos e com a sociedade. “Tal fato, por si só, emerge a ocorrência de lesão à esfera de direitos extrapatrimoniais da reclamante, prescindindo de comprovação de quaisquer efeitos deletérios”, sentenciou.
Dessa forma, o magistrado condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez vezes a remuneração da empregada, aproximadamente R$ 12,5 mil. Como ela era portadora da garantia provisória no emprego, a empresa deve pagar os salários, férias mais um terço, depósitos do FGTS e indenização de 40%, relativos ao período estabilitário sonegado. Em razão da incapacidade para trabalho, a empresa de limpeza também foi condenada ao pagamento de pensão mensal até ela completar 74 anos de idade.
A data
O Dia Mundial de Combate às LER/Dort – 28 de fevereiro, foi instituído pela Organização Mundial da Saúde para conscientização sobre esses males que fazem parte do mundo do trabalho. A sigla significa Lesões por Esforços Repetitivos e está inclusa em um grupo de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). Os distúrbios mais frequentes são as tendinites (principalmente na região do ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (ou seja, dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares em vários locais do corpo).
As LER/Dort representam um grave problema de saúde pública no Brasil, com impactos significativos na vida dos trabalhadores e na economia do país. Segundo dados do Ministério da Saúde, os casos relacionados às doenças aumentaram 20% nos últimos cinco anos, afetando principalmente trabalhadores dos setores de tecnologia, indústria e serviços.
Números Alarmantes
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Estima-se que cerca de 15 milhões de brasileiros sofrem de LER/Dort.
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As doenças são a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, perdendo apenas para os acidentes de trânsito.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou, em 2023, mais de 100 mil auxílios-doença concedidos por LER/Dort, com um custo total de mais de R$ 1 bilhão.
Impacto na Vida dos Trabalhadores
As LER/Dort podem causar dores crônicas, inflamações, perda de força e mobilidade, afetando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Em casos mais graves, as lesões podem levar à incapacidade permanente, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções e até mesmo de realizar atividades cotidianas.
Impactos Socioeconômicos
Os impactos das LER/Dort não se limitam à saúde dos trabalhadores. As empresas também sofrem com a perda de produtividade, o aumento do absenteísmo e os custos com afastamentos e indenizações. O governo, por sua vez, arca com os custos dos tratamentos médicos, dos benefícios previdenciários e da perda de arrecadação.
PROCESSO RELACIONADO: ATOrd 0001418-75.2023.5.07.0024