TRT-CE participa de audiência pública para debater prevenção do assédio eleitoral no Ceará
- Página atualizada em 10/09/2024
Nesta segunda-feira (9), a Comissão Interinstitucional de Prevenção ao Assédio Eleitoral no Ceará realizou, no auditório do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), a audiência pública “Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024”. O evento contou com a presença de representantes dos partidos políticos, sindicatos e da sociedade civil, que debateram sobre formas de se prevenir o assédio eleitoral.
A Comissão é composta pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE).
Na abertura da audiência, a procuradora-chefe do MPT-CE, Georgia Aragão, enfatizou que “o objetivo da Comissão é promover a cooperação entre os órgãos para combater a prática de assédio eleitoral, ampliando a conscientização dos trabalhadores, empregadores, da sociedade e dos partidos políticos contra os malefícios ocasionados por essa prática”. Ela também destacou as formas de manifestação dessa prática ilícita no ambiente laboral. “O assédio eleitoral nas relações de trabalho é toda prática de discriminação, intimidação, coação, ameaça ou direcionamento que tem por objetivo manipular, interferir no voto ou na orientação política dos trabalhadores, seja no trabalho ou em ações relacionadas ao trabalho”, ressaltou.
Durante a explanação, a procuradora do Trabalho Ana Valéria Targino informou que, em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.395 denúncias em todo o Brasil, o que resultou na celebração de 571 termos de ajuste de conduta e no ajuizamento de 80 ações judiciais. Neste ano, o órgão já recebeu 206 denúncias sobre a temática, sendo sete no Ceará. Considerando os dados, a procuradora do Trabalho enfatizou a importância de se oferecer uma resposta ágil à sociedade, especialmente pelo fato de que as eleições estão se aproximando.
O procurador do Trabalho Antonio Lima mencionou que o uso da força de trabalho de crianças e adolescentes no processo eleitoral e nas ações de campanha partidária se enquadram nas piores formas de trabalho infantil. “Conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o artigo 7º, inciso III, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, o artigo 227 da Constituição e o ECA proíbem o trabalho de menores de 18 anos em atividades que envolvam riscos à saúde e segurança”, disse.
Órgãos parceiros
O juiz de Cooperação do TRT – 7, Adalberto Ellery, relatou que o assédio eleitoral “tende a se agravar ainda mais com a proximidade das eleições e com o eventual segundo turno”. Também reforçou “a necessidade do cuidado com o ambiente virtual”, pois houve aumento expressivo da “propagação de fake news nesse ambiente”, seja por e-mail ou uso de outros aplicativos, assim como é preciso atentar à “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o empregador possui dados sensíveis dos empregados e não pode divulgá-los aos partidos políticos”.
A procuradora regional Eleitoral do MPF, Marina Romero, afirmou que o órgão em que atua “vem trabalhando contra o assédio eleitoral” e sugeriu que “os partidos políticos, os trabalhadores e os sindicatos denunciem os casos de assédio para que possamos preservar o direito ao voto livre”.
Sandra Pinheiro, promotora de Justiça e coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MPCE, enalteceu a iniciativa de criação da Comissão pelo MPT-CE. Em virtude da garantia constitucional da liberdade de consciência e de expressão e do exercício da cidadania, por meio do voto, a promotora de Justiça pontuou ser inadmissível “a prática de assédio eleitoral na atualidade, devendo ser punido todo aquele que vier a cometer o crime no âmbito do trabalho”.
A defensora pública Federal, Tarcijany Aguiar, destacou que o pacto firmado “reflete o compromisso fundamental com a proteção e o direito de todas as pessoas durante o processo eleitoral, especialmente os mais vulneráveis, no caso os trabalhadores, e principalmente as nossas crianças”.
Lia Felismino, defensora pública do estado do Ceará, acredita que a parceria entre órgãos tende a alcançar melhores resultados, pois com o combate ao assédio eleitoral, “pode-se garantir, aos cidadãos e aos trabalhadores, o direito ao voto livre e secreto, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”.
O superintendente regional do Trabalho e Emprego no Ceará, Carlos Pimentel, enfatizou que a missão institucional é a de “apurar as denúncias que chegam e disponibilizar o corpo fiscal à Comissão para que, de posse da denúncia, possa averiguar a veracidade ou não junto à empresa, e assim, fortalecer o processo”.
O Pacto
A Comissão Interinstitucional de Prevenção ao Assédio Eleitoral no Ceará propôs aos partidos políticos o “Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024” com vistas a dar ampla publicidade e orientar os diretórios municipais, candidatos e demais filiados sobre temas discutidos na audiência e tratados no documento.
Além disso, o pacto determina diretrizes que deverão ser obedecidas, entre as quais a não contratação ou utilização direta, ou por meio de qualquer dos candidatos, de crianças e adolescentes, menores de 18 anos, em atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo ou em atividades disseminadas na internet, em especial com a utilização de redes sociais, que os exponham a situações de abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Também foi reforçada a proibição de contratação ou utilização, direta ou por meio de qualquer dos candidatos, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à pré-campanha ou campanha política, de criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
E ficam proibidas, ainda, a realização de promessas de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com a organização em troca do voto e quaisquer formas de ameaça, constrangimento ou orientação de pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa para votarem em candidatos específicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPT-CE