Juízo 100% Digital
- Página atualizada em 02/08/2024
O Juízo 100% Digital, aprovado pela Resolução CNJ 345/2020, permite que todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico. Este sistema possibilita que o cidadão tenha acesso à Justiça sem a necessidade de comparecer fisicamente aos fóruns, promovendo maior conveniência e eficiência no andamento dos processos.
Entre as vantagens do Juízo 100% Digital, destaca-se a celeridade proporcionada pelo uso da tecnologia, evitando os atrasos decorrentes dos atos físicos ou que exijam a presença das partes nas Varas do Trabalho. Vale destacar que a adesão ao sistema é opcional para a parte demandante no momento da distribuição da ação, sendo possível à parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Esta iniciativa abrange processos já distribuídos, caso ambas as partes concordem com esta forma de tramitação.
A Portaria TRT7.GP nº 38/2022 designou a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza como vara-piloto para a implantação do Juízo 100% Digital, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa TRT7 nº 03/2022. Esta iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região objetivou atender ao novo modelo de tramitação processual que busca a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, a Resolução Administrativa nº 5096/2020 foi elaborada com o objetivo de expandir o Juízo 100% Digital para todas as unidades judiciárias de primeiro grau que manifestem interesse, mediante autorização por portaria da Presidência do Tribunal. Com isso, busca-se proporcionar a todos os juízos a oportunidade de aderir a esta inovadora modalidade de tramitação processual, promovendo maior acessibilidade e dinamismo na condução dos processos.
Com estas iniciativas, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reafirma seu compromisso com a inovação e a melhoria contínua da prestação jurisdicional, sempre em busca de uma Justiça mais eficiente e acessível para todos.
Para mais informações, acesse a cartilha do CNJ: Juízo 100% Digital - Tudo o que você precisa saber