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Associações de catadores assinam termo de compromisso com o TRT-7 para coleta de resíduos

Presidente do TRT-7, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, assina termo de compromisso com associações de catadores

Como parte das ações da Justiça do Trabalho do Ceará de responsabilidade socioambiental, foi assinado, no dia 21 de dezembro de 2023, termo de compromisso com quatro associações de catadores de Fortaleza. Pelo documento, a Rede de Catadores(as) de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará (Rede), a Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan), a Associação de Agentes Ambientais Rosa Virgínia e a Sociedade Comunitária de Reciclagem de Lixo do Pirambu (Socrelp) ficam habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelo Fórum Autran Nunes e pela sede do TRT-7, no biênio 2023-2025.

Veja mais fotos aqui.

A assinatura do termo de compromisso aconteceu na Presidência do TRT-7, com a presença do presidente da instituição, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, a diretora administrativa, Eveline Fernandes, a coordenadora da Seção de Gestão Socioambiental, Silvana Teixeira, e representantes das associações.

Entre as obrigações que as associações devem cumprir, estão: realizar a coleta quinzenalmente; não utilizar os resíduos coletados para finalidade contrária ao estabelecido no termo; dividir equitativamente entre os catadores associados as receitas provenientes da venda dos resíduos e registrar o peso dos resíduos coletados para posterior prestação de contas. A coleta obedece a um rodízio semestral entre as associações selecionadas.

Edital

Desde 2008, a Justiça do Trabalho do Ceará faz a separação de resíduos recicláveis e a destinação desse material a associações de catadores. No edital para o biênio 2023-2025, quatro instituições foram habilitadas. As associações foram representadas por Antonia Mendes de Souza (Rede), Maria Isabel de Sousa Silva (Ascajan), Musamara Mendes Pereira (Rosa Virgínia) e Janete Cabral Alves (Socrelp)

Coleta

Os principais materiais recicláveis descartados pelo TRT-7 são o papel, o plástico, metais e vidros. A estimativa anual de coleta é de 4.650 kg de papel, 230 kg de plástico, 178 kg de metais e 44 kg de vidros.