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Ejud21: Curso - Aspectos Práticos da Execução

A Escola Judicial do TRT da 21ª Região, considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, A EJud21 convida para o curso “Aspectos Práticos da Execução”, a ser realizado no dia 28 de outubro, das 09h às 11h e das 13h às 16h, em formato telepresencial (via canal da EJu21 no YouTube). A ação contará com carga horária de 5h/a, destinada a magistradas, magistrados, servidoras e servidores e público externo.

O curso será ministrado por Homero Batista Mateus da Silva, Professor Doutor da USP e Juiz do Trabalho do TRT2 (São Paulo), e Rafael Guimarães, Juiz do Trabalho do TRT18 (Goiás) e coautor da obra "Execução Trabalhista na Prática". O evento pretende sensibilizar os participantes acerca dos desafios que envolvem a execução judicial, apresentando-lhes as boas práticas de execução; racionalização  do uso das ferramentas eletrônicas, permitindo a compreensão dos dispositivos do processo de execução impactados pela reforma trabalhista e pela legislação da pandemia.

PROGRAMAÇÃO

Manhã - 28/10/2022 | 9h às 11h

Boas práticas de execução; Racionalização do uso das ferramentas eletrônicas; Compreensão dos dispositivos do processo de execução impactados pela reforma trabalhista e pela legislação da pandemia.
Instrutor:  Homero Batista Mateus da Silva, juiz da 88ª Vara de São Paulo e doutor em Direito do Trabalho.

Tarde - 28/10/2022 | 13h às 16h

Simulação e fraude à execução: utilização estratégica na execução trabalhista
Instrutor: Rafael Guimarães, juiz do TRT18 e coautor da obra "Execução Trabalhista na Prática".

Não é necessária inscrição prévia. Para participar basta acessar diretamente a página da Ejud21 plataforma Instagram , na data e horário indicados, e clicar na transmissão.

Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link será disponibilizado durante o evento. Após o término da atividade, a EJUD21 encaminhará a lista dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: Ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência.