Ejud4 - Encontro de Docentes - Como Promover uma Educação Corporativa Inclusiva e Acessível?
- Página atualizada em 20/06/2023
A Escola Judicial do TRT4 convida para o Encontro de Docentes sobre o tema "Como Promover uma Educação Corporativa Inclusiva e Acessível?", que será realizada do dia 11 de março, das 10h às 12h, no canal da Ejud4 no YouTube.
Data: 10/03/2022
Horário: 15h às 17h.
Modalidade: Telepresencial
Palestrantes: Carina Magri, Graduada em Processamento de Dados pela Faculdade e Administração, pós-graduada em Propaganda e Marketing e em Desing Instrucional para Educação On-line. Mestre em Engenharia de Produção. Doutoranda em Engenharia de Produção. Atua como designer instrucional e consultora em ergonomia cognitiva, acessibilidade e usabilidade. Marta Gil, Socióloga, consultora, escritora de livros, artigos e publicações na àrea de deficiência, coordenadora executiva do Amankay e colaboradora do portal Planeta Educação.
Moderador: Cesar Zucatti Pritsch, Juiz do TRT4. Especialista em Direita Material e Processual do Trabalho.
Ementa: Formação de formadores. Docência. Educação Inclusiva. Acessibilidade.
Carga horária: 02 horas-aula.
Público-alvo: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4, Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs e Público externo
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes
Como acessar : Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.
IMPORTANTE: Magistrados(as) e Servidores(as) do TRT4 - Frequência: Para registro da participação, é indispensável acessar o Sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.
Magistrados(as) e Servidores(as) de outros regionais e usuários externos: Frequência: Para registro da participação, é indispensável acessar o Sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.
Observação: Não haverá certificação para publico externo.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS): Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90. Ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE









