Metas
- Página atualizada em 02/09/2026
Biênio 2024-2026
De acordo com o art. 10 da Resolução CSJT nº 368, de 27 de outubro de 2023, compete ao Comitê Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, definir as metas bianuais e os temas centrais a serem priorizados, a fim de orientar as atividades da Gestão Nacional e das Regionais.
Tema
"Equidade e Diversidade: por um ambiente de trabalho equitativo para todas e todos".
Metas
Meta 1: Realizar curso de letramento/capacitação, ações, estudos, debates e eventos sobre os temas relacionados ao Programa, tendo como público-alvo, preferencialmente, o interno (magistrados/as, servidores/as, estagiários/as, aprendizes, terceirizados/as e voluntários/as);
Meta 2: Fomentar, por meio das Escolas Judiciais, atividades de formação sobre o sentido e alcance das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acerca da discriminação no ambiente laboral;
Meta 3: Promover, incentivar, aderir a campanhas/ações em alusão às datas representativas às temáticas do programa, como: gênero, povos indígenas, comunidade LGBTQIA+, PCD, etarismo e raça;
Meta 4: Aprofundar o relacionamento institucional com outros Comitês, a fim de facilitar a viabilização de atividades dentro da temática do Programa;
Meta 5: Aprofundar o relacionamento interinstitucional com outros Órgãos e sociedade civil, a fim de facilitar a viabilização de atividades dentro da temática do Programa;
Meta 6: Propor diretrizes aos Tribunais Regionais acerca das ações, eventos, atividades de formação e campanhas de divulgação, incentivando o letramento/capacitação do público interno e externo.







