Atas de registro de preços e aditivos
O Sistema de Registro de Preços, previsto no Art. 15 da Lei 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, possibilita à Administração selecionar previamente, mediante licitação, fornecedores que fixem seus preços para os produtos ou serviços desejados, pelo prazo de um ano, a serem contratados caso haja necessidade para a Administração. O documento que estabelece as obrigações da Administração (contratar com quem registrou os preços, caso surja necessidade), e do fornecedor (entregar os bens ou executar os serviços pelos preços registrados, caso solicitado), é a Ata de Registro de Preços. As atas firmadas pelo TRT – 7ª Região estão disponibilizadas aqui, reunidas por ano de emissão.
Conteúdo de responsabilidade da Divisão de Licitações e Contratos