Turmas do TRT/CE são ampliadas para quatro membros
- Página atualizada em 17/03/2020
Com o objetivo de permitir maior dinamização e presteza no atendimento aos jurisdicionados da Justiça do Trabalho no Ceará, com melhorias na forma de distribuição dos processos aos órgãos fracionários, ao mesmo tempo em que permite dar maior celeridade no julgamento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, aprovou a alteração na composição das turmas, conforme propositura do presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva.
Originalmente concebidas para se constituírem, cada uma, de três desembargadores, as duas turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região passarão a contar, a partir de agora, com quatro integrantes, com a participação do presidente e do vice-presidente do Tribunal, definindo-os como os presidentes naturais de cada turma.
O Tribunal tinha em funcionamento as duas Turmas de julgamento, com competências específicas definidas em seu Regimento Interno. obedecendo à recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com fundamento em Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinava a divisão do Tribunal em duas Turmas na esteira da Resolução nº 32/2007 e de diretriz semelhante já abraçada por outros regionais.
A alteração do Regimento Interno para ampliação das turmas deve, também, minimizar a necessidade de convocação de membros da outra Turma para compor quórum, caso ocorra afastamento de algum desembargador.