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Desembargador Ronald e o homem nu

O desembargador do Tribunal Pleno deste Regional, Ronald Cavalcante Soares, atualmente exercendo o cargo de juiz convocado do Tribunal Superior do Trabalho, é o autor do acórdão em que o TST mantém condenação por abuso cometido por empresa em revista íntima. A 6ª Turma do TST, por unanimidade, confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de reparação por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha que ficar completamente nu.

Entre dezembro de 2002 e março do ano seguinte, o trabalhador atuou nas tarefas de embalagem e carregamento de remédios (ajudante geral). Segundo os autos, o trabalhador era submetido a duas revistas diárias na Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. Em março de 2003, o empregado teve que retirar sua cueca durante a revista íntima, o mesmo acontecendo com outros empregados. Ofendido, o ajudante geral registrou o fato em delegacia policial e, logo após, foi demitido.

Uma vez desligado do emprego, o trabalhou requereu a reparação por danos morais, que transitou originalmente na 69ª Vara do Trabalho da Capital paulista. O pedido foi indeferido na primeira instância, sob o entendimento de que “a empresa não exorbitou seus poderes com o procedimento adotado”. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT da 2ª Região (São Paulo). “O fato de se despir constrange inclusive num exame médico rotineiro – que dirá então ficar pelado na frente de outras pessoas, agachando-se e levando-se para ser submetido à revista vexatória”- sustentou a defesa do trabalhador.

A conduta da empresa foi considerada irregular pelo TRT/SP. “Não somente ele, mas outros colegas, no mesmo dia, se dizem submetidos ao mesmo constrangimento, ou seja, no dia oito de março houve violação de intimidade porque determinada a retirada da cueca. Esse fato foi confirmado por sua testemunha”, decidiu o TRT, que também fixou o valor da condenação em R$ 10 mil.