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Ministério Público do Trabalho

ATRIBUIÇÕES:

órgão público que atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, localizadas nas capitais de cada Estado da Federação e nos Ofícios situados nas principais cidades do interior.

Recebe denúncias feitas por sindicatos ou por empregados e promove inquéritos civis e ações judiciais para proteção e defesa de interesses do trabalhador, especialmente quanto aos seguintes assuntos:

  • Discriminação do empregado por sua origem, sexo, idade, raça ou cor, estado civil, crença religiosa, convicção ideológica ou política, condição física ou mental, ou orientação sexual.
  • Trabalho para o portador de deficiência física, visual, auditiva ou mental.
  • Liberdade e dignidade no emprego.
  • Relações de trabalho e falsas cooperativas.
  • Condomínio de empregadores no meio rural.
  • Contratações de servidores sem concurso público.
  • Combate ao trabalho forçado.
  • Combate ao trabalho infantil.
  • Mediação e arbitragem de conflitos trabalhistas.
  • Fiscalização do exercício correto do direito de greve.

 

ENDEREÇO

Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br | Telefone: (85) 3452-3738

 

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