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Direitos Coletivos Básicos do Trabalhador

  • Direito à filiação ou desfiliação sindical: o trabalhador tem o direito de se filiar ou se desfiliar do sindicato de sua categoria profissional, de forma voluntária e sem sofrer represálias.
  • Contribuição sindical: valor descontado do salário do trabalhador, anualmente, com o objetivo de financiar as atividades dos sindicatos. Não é obrigatório.
  • Direito de greve: é assegurado aos trabalhadores como um instrumento de luta coletiva, permitindo que eles interrompam suas atividades como forma de reivindicar melhores condições de trabalho, salários, benefícios ou defender seus interesses.
  • Norma coletiva: é o conjunto de regras firmadas por negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador, resultando em um acordo ou convenção coletiva.
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