Da Proibição do Trabalho Infantil
- Página atualizada em 15/02/2024
- O trabalho infantil é aquele exercido por trabalhador abaixo da idade mínima permitida, e não necessariamente por criança.
- É proibido pela Constituição Federal o trabalho de menores de 16 anos como empregados, exceto como aprendiz, a partir dos 14.
- Aos menores de 18 anos, é proibido trabalho em condições perigosas, insalubres, penosas, em horário noturno, em locais que prejudiquem a formação ou o desenvolvimento físico, mental, psíquico, moral e social do adolescente.
- É proibido o trabalho em horário ou local que dificulte a frequência à escola.
- Atenção: o Brasil adota a chamada Lista TIP das piores formas de trabalho infantil, que relaciona trabalhos proibidos para menores de 18 anos. A lista é extensa, mas podem ser citados alguns exemplos: trabalho doméstico; trabalho em feiras livres; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em carvoarias; trabalho em construção etc.
- O adolescente tem direito à profissionalização.
PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM DO TRT-7
- Visa desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente.