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Da Proibição do Trabalho Infantil

  • O trabalho infantil é aquele exercido por trabalhador abaixo da idade mínima permitida, e não necessariamente por criança.
  • É proibido pela Constituição Federal o trabalho de menores de 16 anos como empregados, exceto como aprendiz, a partir dos 14.
  • Aos menores de 18 anos, é proibido trabalho em condições perigosas, insalubres, penosas, em horário noturno, em locais que prejudiquem a formação ou o desenvolvimento físico, mental, psíquico, moral e social do adolescente.
  • É proibido o trabalho em horário ou local que dificulte a frequência à escola.
  • Atenção: o Brasil adota a chamada Lista TIP das piores formas de trabalho infantil, que relaciona trabalhos proibidos para menores de 18 anos. A lista é extensa, mas podem ser citados alguns exemplos: trabalho doméstico; trabalho em feiras livres; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em carvoarias; trabalho em construção etc.
  • O adolescente tem direito à profissionalização.

PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM DO TRT-7

  • Visa desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente.
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