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Abono do PIS (Programa de Integração Social)

O abono salarial é pago aos trabalhadores empregados no valor equivalente a 1 salário mínimo, 1 vez por ano.

QUEM TEM DIREITO?

  • Empregado registrado formalmente, ou seja, ter sido contratado por uma empresa que contribui regularmente para o PIS.
  • Quem tiver recebido salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano-base que está sendo considerado.
  • Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base (com registro na carteira).
  • Estar cadastrado no programa e possuir um número de inscrição no PIS.

 

COMO RECEBER?

  • Acompanhe o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS.
  • Verifique a data correspondente ao seu mês de nascimento para saber quando estará disponível para saque.
  • Para sacar o PIS, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação com foto, número do PIS/NIS e Carteira de Trabalho.
  • Caso prefira, utilize terminais de autoatendimento, app CAIXA Tem ou Internet Banking.

 

OBSERVAÇÃO

Os rendimentos e as quotas do PIS podem ser sacados nas agências da CAIXA.

Informe-se no site: www.caixa.gov.br

 

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