Abono do PIS (Programa de Integração Social)
- Página atualizada em 15/02/2024
O abono salarial é pago aos trabalhadores empregados no valor equivalente a 1 salário mínimo, 1 vez por ano.
QUEM TEM DIREITO?
- Empregado registrado formalmente, ou seja, ter sido contratado por uma empresa que contribui regularmente para o PIS.
- Quem tiver recebido salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano-base que está sendo considerado.
- Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base (com registro na carteira).
- Estar cadastrado no programa e possuir um número de inscrição no PIS.
COMO RECEBER?
- Acompanhe o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS.
- Verifique a data correspondente ao seu mês de nascimento para saber quando estará disponível para saque.
- Para sacar o PIS, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação com foto, número do PIS/NIS e Carteira de Trabalho.
- Caso prefira, utilize terminais de autoatendimento, app CAIXA Tem ou Internet Banking.
OBSERVAÇÃO
Os rendimentos e as quotas do PIS podem ser sacados nas agências da CAIXA.
Informe-se no site: