FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Página atualizada em 15/02/2024
Todos os trabalhadores empregados têm direito a uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal.
- É necessário ter a CTPS assinada.
- É obrigação do empregador depositar todos os meses 8% do valor dos salários (incluindo horas extras e adicionais salariais) do empregado na conta do FGTS.
- Não há desconto desse valor no salário do empregado.
- Em caso de dispensa sem justa causa:
- O empregador deve depositar na conta vinculada a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho.
- O saldo da conta pode ser sacado em caso de:
- Dispensa sem justa causa.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescição por acordo mútuo (80%).
- Para aquisição da casa própria.
- Aposentadoria.
- Após 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego com carteira assinada).
- Doenças graves (ex.: Câncer e aids, dentro outras).
- Falecimento.
- A Caixa Econômica Federal deve enviar, regularmente, extrato da conta para o endereço do trabalhador.