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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Todos os trabalhadores empregados têm direito a uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal.

  • É necessário ter a CTPS assinada.
  • É obrigação do empregador depositar todos os meses 8% do valor dos salários (incluindo horas extras e adicionais salariais) do empregado na conta do FGTS.
  • Não há desconto desse valor no salário do empregado.
  • Em caso de dispensa sem justa causa:
    • O empregador deve depositar na conta vinculada a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho.
  • O saldo da conta pode ser sacado em caso de:
    • Dispensa sem justa causa.
    • Término do contrato por prazo determinado.
    • Rescição por acordo mútuo (80%).
    • Para aquisição da casa própria.
    • Aposentadoria.
    • Após 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego com carteira assinada).
    • Doenças graves (ex.: Câncer e aids, dentro outras).
    • Falecimento.

 

  • A Caixa Econômica Federal deve enviar, regularmente, extrato da conta para o endereço do trabalhador.
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