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Rescisão de Contrato

Pedido de demissão

  • É o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, sem que o empregador tenha dado motivo.
  • O pedido de demissão deve ser feito por escrito e assinado.
  • O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas.
  • Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas
  • É necessário comunicar ao empregador com antecedência e cumprir aviso-prévio de 30 dias.
  • O empregador pode dispensar o cumprimento do aviso-prévio.
  • O descumprimento do aviso-prévio pelo empregado autoriza o desconto do valor do salário nas parcelas rescisórias.
  • Empregado com mais de 1 ano de trabalho recebe:
    • Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de 1/3.
  • Empregado com menos de 1 ano de trabalho recebe:
    • Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  • FGTS: quando pede demissão, o empregado não tem direito de sacar os depósitos do FGTS, nem pode requerer seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse

 

Rescisão por comum acordo

  • Quando o trabalhador e o empregador entram em acordo mútuo para o encerramento do contrato de trabalho.
  • Na rescisão por comum acordo, o trabalhador tem direito a receber:
    • 50% do valor do aviso-prévio indenizado.
    • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
    • Sacar 80% do saldo dos depósitos do FGTS.
    • Não tem direito ao seguro-desemprego.

 

Rescisão de contrato – Dispensa sem justa causa

  • Quando o trabalhador e o empregador entram em acordo mútuo para o encerramento do contrato de trabalho.
  • O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas.
  • Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas e incluindo o período do aviso-prévio, média de horas extras, adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, dentre outras vantagens.
  • Na CTPS, deve constar como data de saída o dia de término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado.
  • O empregado recebe: aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do FGTS).
  • Pode, ainda, sacar os depósitos do FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego.
  • Deve levar: Termo de Rescisão, guias do seguro-desemprego e CTPS.
  • Onde: para sacar o FGTS, em qualquer agência da CAIXA. Também é possível realizar a transferência do saldo através do app Meu FGTS.
  • Para dar entrada no seguro-desemprego, nos postos do SINE, do SRT e nas agências da CAIXA (onde não houver SINE ou SRTb). Também é possível dar entrada através do Portal GOV.BR ou do app Carteira de Trabalho Digital.
  • HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO FACULTATIVA.
  • PRAZO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS E ENTREGA DE DOCUMENTOS: Até 10 dias a partir do término do contrato, sob pena de multa equivalente a 1 mês de salário do empregado.
  • RECUSA DO EMPREGADO: o empregador pode depositar os valores em ação de consignação na Justiça do Trabalho.
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