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Licença-Maternidade ou Licença à Gestante

É o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, que pode ser exercido 1 mês antes do parto.

  • A estabilidade provisória, porém, é o direito de não perder o emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Na maior parte desse período, a mulher trabalha.
  • INÍCIO DO AFASTAMENTO:

    a partir de 1 mês antes do parto (conforme previsto na CLT).
  • PERÍODO DE AFASTAMENTO:

    120 dias em regra.
  • Poderá o empregador, se assim optar, conceder 180 dias de licença.
  • Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz tais valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social, exceto no caso da empregada doméstica, em que o salário é pago diretamente pelo INSS.

Direito à Amamentação:

Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) mulheres terão local apropriado para cuidados e assistência a seus filhos no período da amamentação.

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