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Insalubridade

Decorre da exposição a agentes nocivos à saúde (exemplos: calor, poeiras minerais, óleos lubrificantes, graxas, alvex, ruído, agentes causadores de doenças infecciosas etc.), conforme estudo específico do ambiente.

Em caso de exposição dos empregados a condições insalubres, é dever do empregador adotar medidas para afastar os trabalhadores dessas condições. Não sendo possível a adoção de medida eficaz, deve lhes fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

O empregador deve adotar medidas para afastar os trabalhadores dessas condições. Na falta ou insuficiência de EPIs, torna-se obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo: adicional de insalubridade de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo.

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