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13o Salário (Gratificação de Natal)

  • PAGAMENTO: em até 2 parcelas.
  • 1ª parcela: até 30 de novembro.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano.
  • Se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º salário proporcional. Exemplo: admitido em 15/8/2022, terá direito ao valor correspondente a 5/12 do salário, em 2 parcelas, como acima informado.
  • O valor médio das horas extras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratórias, devem compor o cálculo do 13º salário
  • Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.
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