13o Salário (Gratificação de Natal)
- Página atualizada em 15/02/2024
- PAGAMENTO: em até 2 parcelas.
- 1ª parcela: até 30 de novembro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano.
- Se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º salário proporcional. Exemplo: admitido em 15/8/2022, terá direito ao valor correspondente a 5/12 do salário, em 2 parcelas, como acima informado.
- O valor médio das horas extras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratórias, devem compor o cálculo do 13º salário
- Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.