Estabilidade Provisória no Emprego
- Página atualizada em 15/02/2024
Direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa ou em caso de pedido de demissão.
1. APLICA-SE EM CASOS DE:
1.1 ACIDENTE DO TRABALHO com afastamento pelo INSS: o empregado tem estabilidade provisória por 1 ano após o retorno ao trabalho.
1.2 DIRIGENTE SINDICAL: desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
1.3 MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES E ASSÉDIO (CIPA): desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
1.4 GESTANTE: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
1.5 OUTRAS HIPÓTESES: há outras hipóteses de estabilidades provisórias previstas em negociações pelos sindicatos (exemplos: alguns meses após paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria etc.).
Se dispensado injustamente, o empregado reclama na Justiça do Trabalho para obter a reintegração ou indenização.