Banco de Horas
- Página atualizada em 15/02/2024
A Lei admite a utilização de banco de horas, devendo respeitar as seguintes regras:
- Compensação dentro do mesmo mês. Não precisa de contrato escrito.
- Compensação em até 6 meses. Contrato escrito obrigatório.
- Pode ser pactuado de maneira coletiva entre o sindicato dos empregados e o do empregador, desde que a compensação das horas ocorra dentro do período de 1 ano.
- Mesmo havendo banco de horas, o limite máximo é de dez horas de trabalho por dia.
- As horas não compensadas devem ser pagas pelo empregador.