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Jornada de Trabalho

É o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador.

Jornada Máxima:

8 horas diárias ou 44 semanais (se outro limite não for previsto em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva).

O empregador com mais de 20 empregados no estabelecimento é obrigado a registrar o ponto, de forma manual, eletrônica, por aplicativo ou por reconhecimento facial.

Ponto por Exceção:

registro de ponto por exceção, isto é, anota-se o ponto apenas quando a entrada ou a saída não ocorrem no horário normal.

 

Repouso

Domingos e feriados são dias de repouso.

  • Pode o empregador conceder folga noutro dia da semana para compensar o trabalho no dia de repouso.
  • Para algumas atividades, o dia de repouso pode ser combinado para outro dia da semana (ex.: restaurantes).
  • O empregado que trabalha aos domingos e feriados, sem folga compensatória, tem direito a receber o dia de descanso em dobro.
  • O empregado deve ter folga sempre após seis dias de trabalho. Caso isso não ocorra, o sétimo dia deve ser pago em dobro.
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