Contrato de Emprego
- Página atualizada em 15/02/2024
O chamado contrato de emprego é a prestação de serviços com as seguintes características:
Pessoalidade:
O empregado não pode mandar um substituto para o trabalho em seu lugar.
Onerosidade ($$):
O empregado não pode mandar um substituto para o trabalho em seu lugar.
Subordinação:
O empregado deve obedecer às orientações do empregador ou de seus encarregados
Não Eventualidade:
O empregado trabalha para o empregador com frequência estabelecida no contrato (e não apenas de vez em quando).
Existentes os elementos da relação de emprego acima descritos, existirá o contrato de emprego, mesmo que esteja mascarado por outros tipos de contrato.
Em caso de fraude, denuncie!
O agendamento para comparecimento ao plantão fiscal trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho é feito pelo sítio eletrônico:
http://saaweb.mte.gov.br/inter/ saa/pages/agendamento/main.seam