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Contrato de Emprego

O chamado contrato de emprego é a prestação de serviços com as seguintes características:

Pessoalidade:


O empregado não pode mandar um substituto para o trabalho em seu lugar.

Onerosidade ($$):


O empregado não pode mandar um substituto para o trabalho em seu lugar.

Subordinação:


O empregado deve obedecer às orientações do empregador ou de seus encarregados

Não Eventualidade:


O empregado trabalha para o empregador com frequência estabelecida no contrato (e não apenas de vez em quando).

Existentes os elementos da relação de emprego acima descritos, existirá o contrato de emprego, mesmo que esteja mascarado por outros tipos de contrato.

Em caso de fraude, denuncie!

O agendamento para comparecimento ao plantão fiscal trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho é feito pelo sítio eletrônico:

http://saaweb.mte.gov.br/inter/ saa/pages/agendamento/main.seam

 

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