logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Atendimento prioritário aos deficientes no TRT/CE

“Nós queremos garantir ao Ceará, que já foi líder nacional na inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, também um lugar de destaque no ranking nacional no que seja o atendimento devido pelo Estado brasileiro a essa parcela da população”. Com essa informação, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, desembargador José Antonio Parente da Silva, revelou, em audiência, ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a disposição de adotar no âmbito do TRT/CE todas as medidas possíveis que permitam atender prioritariamente aos portadores de deficiência.

Um exemplo está na ampla divulgação que vem fazendo da Resolução Nº 168/2005 do Tribunal, aprovada por unanimidade, e consubstanciada nas disposições de assegurar, nos órgãos componentes da Sétima Região da Justiça do Trabalho, a prioridade na tramitação dos processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência.

A proposição, feita pelo então presidente do Tribunal, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, define que a prioridade será concedida mediante requerimento da parte ou interveniente, dirigido ao Presidente do Tribunal ou Relator do Processo, conforme as normas de competência, devendo ser instruído com atestado médico comprobatório da condição do postulante, onde indicada a deficiência, de acordo com os critérios constantes do Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99 e do Art. 5º do Decreto Nº 5.296/2004.
Essa garantia de prioridade estende-se ao atendimento imediato da pessoa portadora de deficiência nas Diretorias, Secretarias, Assessorias e Setores integrantes do Tribunal.
“Temos certeza de que é sempre possível evoluirmos, avançando no atendimento a essa parcela significativa da nossa população”, conclui o presidente do TRT/CE.